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Carmén Lúcia desempata votação e Supremo rejeita pedido de Lula para evitar prisão

Por 6 votos a 5, ministros do STF rejeitaram habeas corpus da defesa de Lula com o objetivo de impedir a prisão do ex-presidente, condenado em segunda instância.

 

Atualizado às 00h52

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou na madrugada desta quinta (5) habeas corpus no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta impedir eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal. Os advogados tentavam mudar o entendimento firmado pela Corte em 2016, quando foi autorizada a prisão após o fim dos recursos naquela instância. O julgamento durou cerca de nove horas.

Em julho do ano passado, Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão. Em janeiro deste ano, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou a pena para 12 anos e um mês na ação penal do triplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.

Com a decisão, Lula perde direito ao salvo-conduto que foi concedido a ele pela Corte no dia 22 de março e impedia sua eventual prisão. Dessa forma, o juiz federal Sérgio Moro poderia determinar a prisão imediata do ex-presidente, no entanto, a medida não é automática, porque ainda está pendente de mais um recurso na segunda instância da Justiça Federal.

Em casos semelhantes na Lava Jato, o juiz determinou a prisão sem esperar comunicação do tribunal. Em outros, aguardou a deliberação dos desembargadores.

No dia 26 de março, a Oitava Turma do TRF4 negou os primeiros embargos contra a condenação e manteve a condenação de Lula, no entanto, abriu prazo para notificação da decisão até  8 de abril, fato que permite a apresentação de um novo embargo. Para que a condenação seja executada, o tribunal deve julgar os recursos e considera-lós protelatórios, autorizando Moro, titular da 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pela primeira sentença de Lula, assine o mandado de prisão.

Votaram contra a concessão do habeas corpus o relator, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia. Gilmar Mendes, Dias Toffoli ,Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello se manifestaram contra por entenderem que a prisão só pode ocorrer após o fim de todos os recursos na própria Corte.

Salvo-conduto

Em uma última cartada para tentar mudar o resultado do julgamento, a defesa de Lula pediu que o salvo-conduto, que impediria a prisão do ex-presidente, permanesse válido até outra decisão da Corte em duas ações que tratam da prisão em segunda instância de forma mais ampla. Mais uma vez, o pedido foi rejeitado, pela maioria dos ministros.

Votos

O ministro-relator Edson Fachin votou pela rejeição do habeas corpus preventivo. Ao fundamentar sua decisão, Fachin citou diversos votos proferidos no julgamento em que o mesmo pedido de liberdade de Lula foi negado, por unanimidade, pelos cinco ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em fevereiro.

Naquela ocasião, ficou entendido que a jurisprudência atual permite a execução provisória de pena após condenação em segunda instância, de acordo com entendimento estabelecido em 2016 pelo STF, motivo pelo qual não poderia ser concedido um habeas corpus preventivo a Lula.

Para Fachin, não houve nenhuma ilegalidade ou abuso de poder na decisão do STJ, e por isso o Supremo não poderia reformar a decisão daquela corte.

“Diante da compreensão majoritária atual deste Supremo Tribunal Federal, não traduz ilegalidade ou abuso de poder [a decisão do STJ], eis que consentâneo [coerente], ao tempo que foi proferido, com o entendimento majoritário deste Supremo”, afirmou Fachin.

O ministro-relator admitiu que o entendimento hoje prevalecente no STF, de permitir a execução provisória de pena após esgotados os recursos em segunda instância, pode vir a ser modificado no julgamento de duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que tramitam na Corte sobre o assunto.

“Não houve, ao menos até o momento, revisão do plenário, em sede de controle abstrato de constitucionalidade”, disse Fachin. Somente após eventual modificação de entendimento no julgamento das ADCs sobre a segunda instância é que poderia se modificar o entendimento sobre o habeas corpus, argumentou o ministro.

Gilmar Mendes


Gilmar Mendes votou a favor da concessão de habeas corpus preventivo.

De acordo com o ministro, quando a Corte julgou a questão da prisão em segunda instância pela última vez, em 2016, a decisão foi mal interpretada pelas instâncias inferiores.  “Sempre dissemos que a prisão seria uma possibilidade, não uma obrigação”, afirmou. Na ocasião, Mendes votou a favor da execução da pena após a condenação em segunda instância.

Mendes disse que mudou seu entendimento porque há inúmeras falhas do Judiciário que podem deixar inocentes na cadeia. “Isso resulta numa brutal injustiça, num sistema que é por si só injusto.  A justiça criminal é muito falha”, argumentou.

O ministro também defendeu que a Corte deve deliberar sobre a questão da legalidade da prisão após a segunda instância e não somente sobre o caso particular do ex-presidente Lula.

Gilmar pediu aos colegas para adiantar seu voto porque tem uma viagem marcada para Portugal, no final da tarde, onde está participando de um seminário jurídico.  

3ª instância

Gilmar Mendes também defendeu que a execução de condenações deve ocorrer após o fim dos recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), 3ª instância do Judiciário. Para o ministro, o tribunal pode dar maior segurança à aplicação da lei penal em função de casos de erros do Justiça.

"Esse novo marco com o fim da prisão automática em segundo grau consubstancia apenas um ajustamento do momento inicial da execução da pena, mas consentâneo com o nosso ordenamento jurídico e com a nossa realidade", disse.

O ministro admitiu a prisão em segunda instância, mas somente para crimes graves, como homicídio e tráfico de drogas, além de outros casos para garantir a ordem pública e a efetividade da Justiça.

Alexandre de Moraes

 
O ministro Alexandre de Moraes foi o segundo a votar contra o habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com o qual a defesa tenta evitar sua prisão após condenação em segunda instância no caso do tríplex no Guarujá (SP).

Moraes seguiu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, para quem o julgamento do habeas corpus de Lula no STF deve se ater a examinar somente se houve ilegalidade ou abuso de poder na rejeição do mesmo pedido de liberdade pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em março.

Para Moraes, independentemente do entendimento do STF sobre a execução provisória da pena, o ato praticado pelo STJ é regular e, por isso, não pode ser reformado, argumentou.

“Não significa que um posicionamento é melhor ou pior que o outro. Esses posicionamentos, a meu ver, não podem levar à conclusão de uma ilegalidade praticada pelo Tribunal Superior, em virtude de um entendimento majoritário de nosso tribunal”, disse o ministro.

Se a decisão da Corte Superior foi baseada no atual entendimento do STF, que permite a execução provisória de pena após condenação em segunda instância, “como dizer que uma decisão do STJ, que simplesmente está aplicando um entendimento atual e tradicional desta Corte, é ilegal ou abusiva?”, indagou Moraes.

Apesar de considerar que o julgamento do caso de Lula não deve deliberar sobre a questão, Moraes defendeu o atual entendimento sobre a prisão após segunda instância. Ele rebateu argumentos de Gilmar Mendes, que votou antes dele, de que a jurisprudência vigente tem causado injustiças e agravamento da crise carcerária.

“Não houve nenhuma alteração significativa no sistema prisional, no sistema penitenciário brasileiro. O aumento exponencial de presos no Brasil, de 1988 pra cá, não se deve a essa questão”, avaliou ele, lembrando que 40% dos presos no Brasil são provisórios, sem julgamento em segunda instância.

Para ele, “é inegável que se uma posição ou outra [sobre segunda instância] não reflete realmente o aumento ou diminuição do número de presos, se refletiu muito no efetivo combate à corrupção”, ponderou.

Luís Roberto Barroso

Luís Roberto Barroso também votou contra a concessão de habeas corpus preventivo.

No início de seu voto, Barroso disse que não vai jugar o caso de Lula de forma diferente por tratar-se do processo de um ex-presidente.  “Esse julgamento é um teste importante para o sentimento republicano, para a democracia brasileira e o amadurecimento institucional, que é a capacidade assegurar que todas as pessoas devem ser tratadas com respeito, consideração e igualdade. O nosso papel aqui é o de assegurar a razão na Constituição por sobre as paixões políticas”, disse.

Sobre a validade da prisão em segunda instância, Barroso disse que o entendimento que prevaleceu no STF de 2009 até 2016, que proibia o cumprimento da pena, gerou incentivo a infinitos recursos protelatórios, seletividade do encarceramento, além do descrédito na Justiça.

“Essa é a realidade do sistema penal brasileiro. Ele é feito para prender menino pobre e não consegue prender essas pessoas que desviam por corrupção e outros delitos milhões de dinheiros. O desvio mata as pessoas, gente que morre na fila da saúde, gente que não recebe educação, gente que anda enlatada no transporte público”, argumentou Barroso.

Sobre os impactos da eventual mudança no entendimento para a Operação Lava Jato, Barroso afirmou que o fim da prisão em segunda instância vai acabar com as delações premiadas, instrumento que alavancou o recente combate à corrupção no país. "Esse não é o país que eu gostaria de deixar para os meus filhos, um paraíso de homicidas, de estupradores e corruptos", afirmou.

Rosa Weber

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu um voto decisivo para rejeitar o habeas corpus preventivo com o qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta evitar sua eventual prisão após condenação em segunda instância no caso do tríplex no Guarujá (SP). 

O voto de Rosa é considerado decisivo por causa da maioria apertada do Supremo que hoje permite a execução provisória de pena após condenação em segunda instância. Apesar de ter posição contrária a essa posição, o que poderia beneficiar Lula, a ministra decidiu respeitar essa maioria, estabelecida em 2016 pela Corte, e negou o pedido de liberdade do ex-presidente.

Ela fez uma defesa do princípio de colegialidade (coletividade), segundo o qual deve aplicar a decisão da maioria apesar de discordar dela, para justificar sua posição e negar o habeas corpus de Lula.

"A colegialidade como método decisório em julgamentos em órgãos coletivos, impõe, a meu juízo, aos integrantes do grupo, da assembleia ou do tribunal, procedimento decisório distinto daqueles a que submetido o juiz singular", disse Rosa. “Estabelecida uma voz coletiva através de decisões majoritárias, essa passa a ser a voz da instituição”, acrescentou.

Luiz Fux

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux proferiu o quinto voto contra a concessão de habeas corpus preventivo para evitar a execução provisória da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva após fim de todos os recursos na segunda instância da Justiça Federal.

No entendimento do ministro, a Constituição não impede a execução da pena de condenados criminalmente pela segunda instância. Além disso, o ministro afimou que o entendimento da Corte que autorizou a medida deve ser mantido e não pode ser alterado casuisticamente.  “A Constituição Federal quando quis imunizar determinadas pessoas da possibilidade de prisão, ela fez textualmente”, argumentou Fux.

Dias Toffoli

Sétimo ministro a votar no Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli decidiu pela concessão do habeas corpus preventivo com o qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta evitar sua eventual prisão após condenação pela segunda instância da Justiça Federal.

Em seu voto, Toffoli defendeu que, uma vez no plenário, seria possível discutir não apenas o caso específico, mas a questão objetiva sobre a prisão em segunda instância. “Não há petrificação da jurisprudência. Entendo por possibilidade de reabrir o embrulho e enfrentar a questão de fundo”, disse, em referência ao entedimento atual da Corte, estabelecido em 2016, que é favorável à execução da pena após condenação em segunda instância.

“A minha posição é de todos conhecida”, afirmou o ministro. Ele votou a propor um voto médio, segundo o qual a execução provisória de pena seria possível após a análise de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), terceira instância de julgamento. A exceção seria nos casos de condenação pelo tribunal do júri, em que seria possível a execução imediata de pena.

Ricardo Lewandowski

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski votou a favor da concessão de habeas corpus preventivo para evitar a execução provisória da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva após fim de todos os recursos na segunda instância da Justiça Federal.

No início de seu voto, o ministro entendeu que a Constituição determina que ninguém pode ser preso antes da uma decisão transitada em julgada, ou seja, após o fim de todos os recursos possíveis, e não após a segunda instância. Lewandowski considerou que o julgamento representa “um momento grave na história” do tribunal.

Para o ministro, a concessão do habeas corpus “não significaria que os malfeitores seriam imediatamente libertados, porque eles seguirem preso, se fosse o caso, por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente”.

Marco Aurélio Mello

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou por conceder o habeas corpus preventivo com o qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta evitar sua prisão após condenação na segunda instância da Justiça Federal no caso do tríplex no Guarujá. Ele é o quarto ministro a votar a favor da concessão do habeas corpus; cinco votaram contra.

“Meu dever maior não é atender à maioria indignada, meu dever maior é tornar prevalecente a lei das leis, a Constituição Federal”, referindo-se a manifestantes que são a favor da prisão de Lula.

Em seu voto, Marco Aurélio confirmou seu firme posicionamento de que a Constituição é clara ao dizer que ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença condenatória, ou seja, até que estejam esgotados todos os recursos, inclusive no Supremo.

Para o ministro, a condição posta pela Constituição para que uma pessoa possa ser considerada culpada “é um limite para chegar-se ou uma condição para chegar-se à execução da pena”.

Segundo ele, o texto constitucional “é de uma intensidade alarmante. Não abre esse preceito campo a controvérsia em semânticas”, argumentou Marco Aurélio. “No Brasil, todos presumem que são todos salafrários até que provem o contrário”, criticou ele ao defender a garantia da presunção de inocência.

Durante o julgamento desta terça-feira, em diferentes momentos Mello protestou contra o que chamou de “estratégia” da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que pautou para análise em plenário o habeas corpus de Lula antes de duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) sobre o assunto relatadas por ele e prontas para julgamento desde dezembro.

Durante o julgamento, o fato da questão não poder ser discutida em um caso específico, mas somente depois no julgamento das ADCs, foi usado como argumento pelos ministros que votaram contra Lula até o momento – o relator Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.

Celso de Mello

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello votou a favor da concessão de habeas corpus preventivo para evitar a execução provisória da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva após fim de todos os recursos na segunda instância da Justiça Federal.

Em seu voto, Mello disse que desde 1989, quando chegou ao tribunal, tem decidido que as condenações penais só podem ser executadas após o fim de todos os recursos na Justiça.

“A presunção de inocência representa um direito fundamental de qualquer pessoa submetida a atos de persecução penal por partes autoridades estatais", argumentou o ministro.

Cármen Lúcia

Coube a ministra Cármen Lúcia fazer o desempate na madrugada desta quinta. A ministra votou contra o habeas corpus a favor de Lula.

Em voto curto, Cármen disse que continuava com o mesmo entendimento que marcou o seu voto desde 2009, quando o STF mudou o entendimento sobre a prisão após condenação em segunda instância pela primeira vez.

Redação/Agência Brasil/dom total///