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As novas regras para o cartão de crédito já estão em vigor

O fim do pagamento mínimo de 15% da fatura e o limite de juros no rotativo foram anunciados em abril. (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)

 

Começaram a valer nesta sexta-feira (1º) as novas regras para o cartão de crédito. As medidas foram aprovadas no fim de abril pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) e buscam diminuir as taxas de juros cobradas nessa modalidade de crédito.

A principal mudança foi o fim da regra que fixava o pagamento mínimo das faturas em 15% do valor total. A partir de agora, cada banco ou empresa (lojistas e empresas de seguro, por exemplo, que também emitem cartões) poderá definir um percentual de pagamento mínimo para cada cliente, de acordo com o perfil dele e relacionamento com a instituição.

Também acabou a possibilidade de cobrança de duas taxas de juros diferentes para quem deixa de pagar a fatura total: a do rotativo regular e a do rotativo não regular. Os juros do rotativo regular, mais baixos, são cobrados daqueles clientes que quitam pelo menos o pagamento mínimo de uma fatura. Já os juros do rotativo não regular, mais altos, são aplicados pelos bancos àqueles clientes que pagam menos que o mínimo ou não pagam a fatura, e ficam inadimplentes.

De acordo com o BC (Banco Central), no mês de março a taxa média do rotativo regular foi de 10,8% ao mês e a do rotativo não regular, de 14,3% ao mês. A partir de agora, os bancos poderão cobrar apenas uma taxa, a do rotativo regular, definida em contrato. Em caso de inadimplência, o CMN autorizou ainda a aplicação de juros de mora e multa.

As novas regras foram anunciadas um ano após o governo divulgar as primeiras mudanças nas normas para uso dos cartões. Na época, a principal medida foi o fim da possibilidade de os consumidores pagarem o valor mínimo das faturas por vários meses seguidos. Desde então, é possível entrar no rotativo apenas em um mês. No mês seguinte, o cliente é obrigado a pagar o saldo total da fatura. Caso não consiga, o banco é obrigado a oferecer a ele o parcelamento do débito em linhas de crédito com juros mais baixos do que os do cartão.

CPI

A CPI dos Cartões de Crédito ouviu em audiência pública, na quarta-feira (30), representantes de bancos públicos e privados sobre as taxas de juros cobradas em operações com cartões. A ideia era entender o mercado pela ótica dos emissores de crédito.

Segundo o diretor-executivo de cartões e meios de pagamento da Caixa Econômica Federal, Márcio Vieira Recalde, as taxas estão menores desde que os bancos adotaram o novo modelo de crédito rotativo e parcelado. “Garanto que o juro efetivo cobrado tanto no rotativo quanto no parcelado está muito distante dos 200%. Quando nós aplicamos isso pela regra de composição de juros desde a data de vencimento da fatura até o pagamento, esses juros são muito inferiores”, garantiu.

Já o presidente da Federação Brasileira dos Bancos, Murilo Portugal, explicou que os juros são compostos por diferentes itens e, por isso, não podem ser reduzidos somente com base na taxa Selic. “Se a taxa Selic fosse o único componente da taxa final de juros, era razoável esperar essa proporcionalidade, mas ela afeta apenas um dos dois componentes finais de juros, que é a taxa de captação dos bancos. Não afeta diretamente o spread bancário.”

O relator da CPI, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), considerou que as taxas cobradas pelos bancos são abusivas: “O que nos chama a atenção é que a concentração bancária que se verifica no Brasil não é diferente do nível de concentração bancária que ocorre em outros países do mundo. O que não dá para entender é que o Brasil produza práticas de cobranças e spreads bancários e de taxas de juros que alcançam taxas de até 1000% ao ano”.

 

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