Cotação do dia

USD/BRL
EUR/USD
USD/JPY
GBP/USD
GBP/BRL
Trigo
R$ 115,00
Soja
R$ 180,00
Milho
R$ 82,00

Tempo

Câmara aprova entrega do pré-sal às multinacionais

Após a rejeição de requerimentos protelatórios, a base governista no Plenário da Câmara conseguiu aprovar, por 217 votos a 57 e quatro abstenções, a proposta que permite à Petrobras transferir até 70% de seu direito de exploração de 5 bilhões de barris de petróleo na área de cessão onerosa.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Fernando Coelho Filho (DEM-PE) para o Projeto de Lei 8939/17, do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA). A matéria também disciplina critéri-os para a revisão do contrato de cessão onerosa entre a União e a Petrobras.

Os deputados debatem, agora, os destaques apresentados ao texto. 

Segundo levantamento feito pelo consultor Paulo César Lima, especialista em petróleo e energia, o PL 8939/17 permite às petrolíferas privadas se apropriarem de R$ 500 bilhões que a estatal brasi-leira poderá garantir ao longo dos próximos anos com a exploração das reservas contratadas pela cessão onerosa. Os principais investimentos da Petrobras são voltados justamente para essas áreas, cuja produção em 2022 já deve ultrapassar um milhão de barris de petróleo por dia. 

Em estudo encaminhado aos deputados federais, Paulo César alertava que “como grande parte das unidades da cessão onerosa já estão contratadas e entrarão em operação no curto prazo, produzindo petróleo com altíssima rentabilidade, conclui-se, então, que carece de qualquer lógica, a Petrobras transferir a titularidade dessas áreas, como proposto pelo Projeto de Lei nº 8.939, de 2017”. “Em 2022, a receita líquida da Petrobras apenas com a produção de cerca de 1 milhão de barris de petróleo por dia sob o regime de cessão onerosa será de US$ 15,7 bilhões de dólares”, explicou o consul-tor no estudo.

A Associação dos Engenheiros da Petrobras (Aepet) também se manifestou contrariamente à aprovação do projeto de lei, argumentando que ele “fere a própria essência da Lei nº 12.276/2010, representa uma quebra do Contrato de Cessão Onerosa e não apresenta nenhum mérito. Pelo contrário, essa proposição é, na verdade, uma afronta ao interesse público. Em suma, transfere para empresas multinacionais as vantagens oferecidas à Petrobras”, consumando-se, desta forma, em um crime de lesa-pátria. 

 

Jornal monitor mercantil///