Câmara conclui votação pela entrega de até 70% dos campos às transnacionais
O plenário da Câmara concluiu, nesta quarta-feira, a votação do projeto de lei que permite à Petrobras transferir ou negociar até 70% dos campos da cessão onerosa do pré-sal na Bacia de Santos. Pela proposta, será permitida a negociação do equivalente a 5 bilhões de barris de petróleo. A matéria segue para apreciação do Senado
O texto-base da proposta foi aprovado em junho e para que a medida tivesse tramitação concluída, os deputados ainda precisavam analisar as sugestões de mudança ao texto. No entanto, nenhuma das propostas apresentadas foi aprovada.
Para a oposição, a proposta diminui os poderes da Petrobras, ao esvaziar suas atribuições. Segundo o deputado Henrique Fontana (PT-RS), o projeto interessa às empresas internacionais. “O que se pretende é abrir esta enorme fronteira de exploração do petróleo do pré-sal para entregar às transnacionais do petróleo”, declarou.
A oposição questionou ainda o tipo de licitação definido pela proposta. Pelo texto aprovado, a venda dos volumes excedentes ao contrato de cessão onerosa será feita sob o regime de partilha de produção. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definirá diretrizes para a realização de leilão, inclusive quanto à forma de pagamento.
Para o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), o que se propõe é eliminar, na prática, a possibilidade de concorrência das licitações segundo as regras estabelecidas hoje. “Nós estamos discutindo regras para a exploração do petróleo, porque é uma riqueza do Brasil, um patrimônio do Brasil. Está, aliás, na Constituição, (estabelecendo) que é um patrimônio do nosso país. Já há regras próprias peculiares para a exploração do petróleo e as regras são peculiares, são próprias, por considerar as particularidades do setor de óleo e gás. Portanto, a licitação deve seguir as regras próprias para o setor de óleo e gás”, disse.
O texto prevê também que os contratos decorrentes da licitação não terão limite de volume de barris equivalentes e, caso definido no edital, poderão prever a exploração e produção do volume exce-dente ao contratado. O edital da licitação deve prever ainda o valor mínimo do pagamento pelos volumes excedentes ao contrato de cessão onerosa.
Atualmente, a legislação concede exclusividade à Petrobras no exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos nessas áreas, e proíbe, expressamente, sua transferência.
Jornal Monitor Mercantil///