O grupo vai se dividir para acompanhar a votação em todas as regiões do País. (Foto: Arquivo/Agência Brasil)
A pouco mais de um mês das eleições, uma missão precursora de observadores estrangeiros designada pela OEA (Organização dos Estados Americanos) desembarcará em Brasília. Nos próximos dias 22, 23 e 24 a responsável pela missão, a ex-presidente da Costa Rica Laura Chinchila, e equipe terão uma série de reuniões para definir os trabalhos no período de 7 a 28 de outubro, quando ocorrem o primeiro e o segundo turnos.
Para especialistas em direito eleitoral, a presença dos observadores é interpretada como uma forma de aperfeiçoamento do sistema e também de futura cooperação para adoção de medidas que considerem essenciais no processo. A participação da missão faz parte das práticas das nações democráticas em que há eleições livres, justas e competitivas.
Reuniões com Michel Temer e ministros
Nos três dias em Brasília, a missão chefiada por Laura Chinchila vai conversar com o presidente Michel Temer, a presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Rosa Weber, e o ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes Ferreira.
Em um primeiro momento, os observadores vêm apenas para organizar os trabalhos. Em outubro, chegarão 60 observadores estrangeiros. O grupo vai se dividir para acompanhar a votação em todas as regiões do País.
A prática é escolher distintas áreas para observar critérios definidos inicialmente. No fim do ano passado, o TSE e o governo brasileiro convidaram a OEA para enviar observadores eleitorais para acompanhar as eleições no Brasil. Em dezembro de 2017, foi assinado um acordo definindo a realização de uma “observação independente e imparcial das eleições”.
Histórico
Dos 34 integrantes da OEA, o Brasil será o 28º país a receber uma missão de observação eleitoral. Os observadores ficarão atentos à infraestrutura organizada para as eleições, às tecnologias aplicadas e principalmente à denominada “integridade” eleitoral.
Tire suas dúvidas sobre a eleição
1) Qual a data e o horário de votação?
No mês de outubro, em dois turnos, nos dias 7 e 28; das 8 às 17 horas.
2) Qual a ordem de votação no dia 7 de outubro?
Deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeira vaga de senador, segunda vaga de senador, governador e presidente da República.
3) Quais são os cargos em disputa?
Presidente da República; governadores estaduais; senadores (dois terços das cadeiras); deputados federais e deputados estaduais (distritais, no caso do DF)
4) Qual o período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV?
Primeiro turno: de 31 agosto a 4 outubro; segundo turno: de 12 a 26.outubro.
5) O que os candidatos podem fazer nas ruas?
Pedir voto, distribuir santinhos, fazer comícios e discursar.
6) O que os candidatos podem fazer nas redes sociais?
Em contas próprias e de seus partidos, podem patrocinar conteúdo de campanha. Mas é necessário deixar claro e legível que se trata de propaganda eleitoral.
7) Quanto tempo dura a campanha eleitoral em 2018?
Pela primeira vez, a campanha eleitoral dura um mês e meio. Em 2014, eram três meses.
8) O que os candidatos não podem fazer nas ruas?
Propaganda em bens como muros, fachadas ou paredes, seja com inscrições ou pinturas.
9) O que os candidatos não podem fazer nos comícios?
Contratar bandas, cantores e artistas para participarem, mesmo sem remuneração.
10) O que os candidatos não podem fazer nas redes sociais?
Usar robôs ou perfis falsos para ampliar a repercussão de conteúdo online.
11) Como justificar o voto?
A justificativa pode ser feita no mesmo dia e horário das eleições, em ambos os turnos, quando o eleitor está fora da cidade onde vota.
12) Se eu não votar no primeiro turno, poderei votar normalmente no segundo turno?
Sim, são eleições independentes
13) Tenho dúvida se estou quite com a Justiça Eleitoral ou se meu título ainda é válido. Como fazer?
A pesquisa do número do título e da situação eleitoral pode ser feita pela internet.
14) Como votar na urna eletrônica?
Basta digitar o número do candidato escolhido e apertar a tecla verde ‘Confirma’. Caso tenha digitado errado, aperte a tecla laranja “Corrige”. Isso deve ser feito para cada cargo que estiver em disputa. Há também tecla com a opção para voto em branco. Para anular o voto, é preciso digitar um número inexiste de candidato e apertar ‘Confirma’.
15) Posso levar “cola” para votar?
Sim. É possível levar anotados os números dos candidatos para facilitar a votação.
16) O que são votos válidos? Como faço para votar em branco ou nulo?
Votos válidos são o total de votos excluídos os nulos e brancos. Para definir os candidatos eleitos, só os votos válidos são considerados. Os brancos e nulos não vão para nenhum candidato. Para votar em branco, basta apertar a tecla ‘Branco’. E para anular, é preciso digitar um número que não corresponda a nenhum candidato.
17) Como saber o número do meu candidato?
Os números podem ser consultados no site do TSE.
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