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A partir do ano que vem, 14 dos 35 partidos brasileiros devem ficar sem o fundo partidário e sem participação no horário gratuito de rádio e TV

Siglas não atingiram índice mínimo de votos válidos e nem elegeram deputados federais em número suficiente. (Foto: Agência Câmara)

A partir do ano que vem, 14 dos 35 partidos com registro no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deverão ser enquadrados na cláusula de barreira e ficar sem tempo de propaganda gratuita de rádio e TV, além de perderem a verba do fundo partidário. São eles: Patriotas, PHS, DC, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU, PTC, PCB, PCdoB e Rede (partido de Marina Silva, oitava colocada no primeiro turno da eleição presidencial).

A Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados deve divulgar o levantamento oficial nesta semana. A cláusula de barreira passa a valer, de forma progressiva, a partir destas eleições. O mecanismo tem como objetivo reduzir os partidos com pouca representação na Casa.

Pelos cálculos da Agência Câmara, essas 14 legendas não atingiram o índice mínimo de votos válidos e nem elegeram deputados federais em número suficiente, que são os critérios da cláusula. Com isso, podem ficar sem acesso ao fundo, que é abastecido com dinheiro público, além de multas pagas à Justiça Eleitoral, e serve para custear os partidos.

Somente neste ano, o Orçamento da União reservou R$ 888,7 milhões para divisão entre as legendas. Em 2022, se esses 14 partidos tiverem melhor desempenho nas urnas poderão voltar a ter acesso ao fundo e à propaganda.

Aprovadas em 2017, as regras da cláusula ficarão mais rígidas a cada eleição. Com transição até 2030, o mecanismo crescerá gradualmente. Nas eleições posteriores a 2030, o desempenho mínimo exigido será o mesmo do pleito de 2030.

Eleições de 2018

Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com um mínimo 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 9 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.

Eleições de 2022

Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 2% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com um mínimo 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 11 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.

Eleições de 2026

Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 2,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 1,5% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 13 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.

Eleições de 2030

Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 3% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 15 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.

 

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