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Nova CPMF não prejudicaria os mais pobres

REFORMA TRIBUTÁRIA 4.0 VISTA POR MARCOS CINTRA

A volta do Imposto sobre Movimentação Financeira (IMF) não representaria regressividade na tributação, sustenta o economista Marcos Cintra. Famílias que recebem até dois salários mínimos pagam 27,94% de impostos; as que ganham acima de 30 salários mínimos, por exemplo, pagam 28,69%. Com o IMF, nova denominação da CPMF, pagariam 1,31% e 1,32%, respectivamente.

A proposta de Cintra prevê a extinção de tributos federais como os Impostos de Renda de Pessoa Física (IRPF) e Jurídica (IRPJ), IPI, IOF, Cofins, CSLL e contribuição patronal ao INSS. A tese defendida pelo economista, que atualmente preside a Finep e integra a equipe de transição de governo, tem sido analisada por Paulo Guedes, homem forte da economia de Bolsonaro.

Cintra utilizou dados do estudo “Parâmetros Tributários da Economia Brasileira”, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP), que mostra a carga de impostos sobre o consumo das famílias por renda.

Um sistema tributário é regressivo quando a carga de impostos desconsidera a capacidade contributiva (rendimentos). No Brasil, quem aufere maior renda suporta proporcionalmente menor carga fiscal, pois os tributos se concentram sobre o consumo, e não sobre a renda.

O levantamento feito pelo economista compara o impacto setorial do IMF com o sistema vigente de oito tributos – que contempla ICMS, IPI, ISS, PIS cumulativo, Cofins cumulativa, PIS não-cumulativo, Cofins não-cumulativa e INSS sobre folha de salários. No setor de tecidos, por exemplo, a cobrança com o IMF é cerca de 26% menor quando comparada com a cobrança do sistema atual. No setor de produtos farmacêuticos, a diferença é de 29%.

 

Transações digitais

 

Marcos Cintra aponta duas possibilidades de realização da reforma tributária: o modo convencional e a implantação de um novo paradigma baseado da era da informática e da automação, com uso do IMF, novo nome da CPMF. O economista, porém, ressalta que o novo tributo seria adotado com a extinção dos demais impostos federais.

O modelo convencional de reforma tributária consiste na unificação através do imposto sobre valor agregado (IVA). De acordo com o estudo, o IVA simplifica a rotina do governo e das empresas, gerando economia operacional e administrativa.

No entanto, a base restrita demanda alíquota mais elevada, entre 25% e 30%; a medida pode, também, estimular a sonegação – a estimativa do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) é de R$ 443,8 bilhões em sonegação em 2014, o equivalente a 8,6% do PIB. Além disso, mantém elevado o custo de conformidade das empresas e a complexidade de um sistema declaratório.

Para um IVA neutro, aponta o levantamento, é necessária a existência de mercados competitivos perfeitos, uma alíquota uniforme para todos os setores e produtos e taxa zero de sonegação. “Condições ideais, mas não observáveis no mundo real”, afirma Cintra.

Um novo paradigma parte da premissa de que a reforma tributária deve estar em sintonia com a era da informática, da transmissão de dados e da automatização. Segundo a análise de Marcos Cintra, “a automação bancária combinada com o elevado uso da moeda eletrônica permite utilizar uma base ampla de tributação, exigindo uma alíquota reduzida”.

A medida defende o Imposto sobre Movimentação Financeira, que incidiria sobre todas as movimentações financeiras feitas por via bancária. As vantagens seriam a alíquota baixa; a simplificação, visto que a cobrança é automática; a minimização da sonegação; e a redução de custos para o setor produtivo e para o poder público. Esse é o princípio básico da reforma digital dentro da atual realidade econômica, mas conhecido como Reforma Tribuária 4.0.

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