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Município derruba na justiça lei que cobrava majoração no IPTU de até 150% de quem não tivesse construído passeio ou muro

– Após analisar e entender ser abusiva, a Administração Municipal ingressou na justiça para derrubar a Lei Complementar nº22/2012 –

A Administração Municipal de Três Passos teve acesso nesta quarta-feira, dia 21 de novembro, a decisão da justiça que derrubou parte da Lei Complementar nº 22 de dezembro de 2012, a qual previa que, a partir do ano de 2014, os imóveis sem construção de passeio ou muro tivessem seu IPTU aumentado em até 150%.

O Município ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em 22 de março, após verificar que a Lei Complementar formatada em 2012, acarretaria em grande prejuízo ao contribuinte, que de forma abusiva teria seu IPTU majorado.

O prefeito Municipal de Três Passos, José Carlos Amaral, ao lado da procuradora geral, Geciana Seffrin, e do secretário Municipal de Finanças, Lucas Neckel, comemorou a decisão judicial a favor do Município e, principalmente, dos contribuintes.

 

Site da PM-Três Passos-Rs///