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Tendência do CNJ é arquivar apurações sobre Moro na Lava Jato, dizem conselheiros

O futuro ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, fala à imprensa no CCBB, em Brasília.Foto Marcelo Camargo/Agência Brasil

Conselheiros afirmam reservadamente que a tendência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é arquivar os processos que envolvem o ex-juiz Sergio Moro e que questionam decisões polêmicas do futuro ministro da Justiça do governo Bolsonaro à frente da Operação Lava Jato.

Moro é alvo de pedidos de providências no CNJ que questionam sua atuação no comando daquela que se tornou a maior operação de combate à corrupção do país, sendo que condutas do ex-magistrado foram levadas ao órgão por parlamentares do PT, por exemplo.

Entre os atos estão a divulgação de interceptações telefônicas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a atuação do ex-juiz para invalidar um habeas corpus concedido para tirar o petista da cadeia, além da decisão que deu publicidade ao termo de depoimento da delação do ex-ministro Antonio Palocci em meio ao período eleitoral.

A discussão central é se a exoneração da magistratura faz com que os pedidos de providências sejam arquivados por perda de objeto ou se mesmo com a saída permanece a competência do órgão para julgar os casos e, eventualmente, aplicar uma pena simbólica, sem efeito prático. Isso porque a sanção administrativa máxima que pode ser aplicada a um magistrado é a aposentadoria compulsória. No conselho, há divergências sobre a matéria, que deve ser enfrentada pelo plenário na próxima terça-feira (11/12).

Uma corrente do CNJ entende que a lei somente impede a aposentadoria ou exoneração de magistrados que estiverem respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), sendo que os procedimentos anteriores a essa fase perdem efeito com a saída. Moro é alvo de pedidos de providências, uma fase preliminar aos PADs. Um conselheiro afirmou ainda que uma eventual punição poderia representar desgaste com um dos homens fortes do presidente eleito Jair Bolsonaro.

Em outra frente, há quem entenda que é possível manter os processos em andamento mesmo com a exoneração do magistrado, numa analogia com o que ocorre com os PADs, e também  tomando como base trecho da Lei da Ficha Limpa que prevê inelegibilidade por oito anos para magistrados e integrantes do Ministério Público “que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar”.

O pano de fundo para a definição da situação de Moro será o pedido de providências instaurado contra o ex-juiz e os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Rogério Favreto, João Gebran Neto e Thompson Flores Lenz, envolvidos no episódio do habeas corpus concedido ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Após pedir exoneração diante da polêmica por atuar na transição do governo estando apenas de férias – o que não afastaria suas prerrogativas de juiz, Moro requereu ao CNJ esclarecimentos sobre a manutenção de depoimento sobre o episódio, que estava marcada para o dia 6 de dezembro. O corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou adiamento da audiência.

Em sua decisão, o ministro afirmou ser fato notório a alteração da situação funcional de Sérgio Moro, que configura fato superveniente cujos efeitos no presente procedimento têm que ser definidos. O ministro determinou também o sobrestamento de todos os procedimentos instaurados contra o ex-juiz federal até que a questão seja definida.