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Pagamento de auxílios a juízes precisará de aval do Conselho Nacional de Justiça

A medida vale também para pagamentos extras que tenham respaldo em lei estadual.

 

O pagamento de valores como auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação ou qualquer de outra verba extra será feito somente após autorização. (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou recomendação aos tribunais para que o pagamento a magistrados e servidores de valores como auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação ou qualquer de outra verba extra seja feito somente após autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida vale também para pagamentos extras que tenham respaldo em lei estadual.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, levou em consideração a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que veda expressamente a concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias que não estejam previstos na norma, bem como em bases e limites superiores fixados.

Martins ressaltou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já ratificou a decisão proferida pelo CNJ no sentido de que é de competência do conselho o controle de ato de tribunal local que, embora respaldado em legislação estadual, se distancie da interpretação dada à matéria pelo Supremo.

Por último, o ministro considerou o caráter nacional da magistratura e a necessidade de se dar transparência às rubricas e aos valores pagos pelos tribunais aos magistrados, conforme decisão do CNJ na sessão do último dia 18 de dezembro, o que também é extensível aos servidores.

Agência Brasil