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MP dá poderes ao governo para monitorar ONGs e organismos internacionais

Indígenas temem que medida possa representar ataque a apoiadores da luta pela demarcação de terras | Foto: Thiago Gomes / Fotos Públicas

 

A Secretaria de Governo da Presidência da República do governo de Jair Bolsonaro terá o poder para monitorar as atividades de organismos internacionais e de organizações não governamentais em atuação no Brasil, é o que determina a Medida Provisória (MP) 780, publicada em 1º de janeiro no Diário Oficial da União (DOU).

A MP, que versa sobre a organização dos órgãos da Presidência e dos Ministérios, diz em seu artigo 5º que a pasta terá como atribuição “supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar as atividades e as ações dos organismos internacionais e das organizações não governamentais no território nacional”. A pasta tem como chefe o general Carlos Alberto dos Santos Cruz.

De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, a medida gerou preocupação entre entidades de direitos humanos e de defesa das comunidades indígenas de que o governo passará a interferir nas organizações. O coordenador-executivo da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Dinamam Tuxá, expressou o temor de que o governo parta “para cima dos apoiadores que atuam em defesa dos povos indígenas” que atuam em prol da demarcação territorial e das áreas já demarcadas.

Nesta terça, Bolsonaro fez uma postagem em sua conta no Twitter dizendo que irá “integrar” os moradores de terras indígenas e quilombolas que seriam “explorados e manipulados” por ONGs.

 

 

Mais de 15% do território nacional é demarcado como terra indígena e quilombolas. Menos de um milhão de pessoas vivem nestes lugares isolados do Brasil de verdade, exploradas e manipuladas por ONGs. Vamos juntos integrar estes cidadãos e valorizar a todos os brasileiros.

15,6 mil pessoas estão falando sobre isso

 

 

Outra avaliação de entidades ouvidas pela Folha é de que a medida possa ser ilegal, visto a Constituição Federal não permitira o controle da sociedade civil pela Presidência da República e as ONGs já têm seu trabalho regrado pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/14), por exemplo.

 

sul 21///