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TSE exclui 15 legendas de relação de partidos que terão acesso ao Fundo Partidário em 2019

Tribunal Superior Eleitoral terá nova presidenta a partir desta terça-feira, com posse de Rosa Weber para comandar o pleito deste ano | Foto: Roberto Jayme/TSE

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (29) uma portaria com a relação dos partidos políticos que atingiram a cláusula de desempenho e, portanto, terão direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário a partir do dia 1° de fevereiro deste ano. O valor do Fundo para 2019  foi estabelecido em R$ 927.750.60 pela Lei Orçamentária Anual (LOA).

Assim, deixarão de receber, a partir de fevereiro, recursos provenientes do Fundo os seguintes partidos: Rede, Patriota, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU, PTC.

As 21 legendas que garantiram o acesso aos recursos do Fundo, com os respectivos percentuais de votos válidos a serem utilizados para fins de cálculo do valor a ser recebido, são as seguintes: PSL, 12,81%; PT, 11,32%; PSDB 6,60%; PSD, 6,43%; PP, 6,12%; PSB, 6,02%; MDB, 6,08%; PR, 5,84%; PRB, 5,58%; DEM, 5,12%; PDT, 5,08%; PSOL, 3,11%; NOVO, 3,07%; PODE, 2,51%; PROS, 2,28%; PTB, 2,26%; SOLIDARIEDADE, 2,18%; AVANTE, 2,06%; PPS, 1,78%; PSC, 1,97%; e PV 1,78%.

Conhecido também como cláusula de barreira, o mecanismo foi instituído pela Emenda Constitucional nº 97/2017 e estabeleceu novos critérios para acesso dos partidos aos recursos monetários e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Segundo a norma, têm direito aos valores as legendas que, na legislatura seguinte ao pleito de 2018, obtiveram no mínimo 1,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas. Ou as que elegeram pelo menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das 27 unidades da Federação.

sul 21///