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Deficiência técnica de pacote anticrime de Moro caiu mal no STF

Redigido às pressas e criticado quase que com unanimidade por juristas de todo o país, o pacote ‘anticrime’ de Sérgio Moro caiu no STF (Supremo Tribunal Federal) como um amontoado de teses mal organizadas, com pressupostos falhos e desconhecimento básico de protocolos para formulação de leis; as restrições para a progressão de pena, por exemplo, devem esbarrar na jurisprudência da corte; o item ‘excludente de ilicitude para policiais’ proposto por Moro também gerou desconforto; a expectativa é que, tão logo seja aprovado no Congresso, o pacote de Moro vá para o Supremo, onde poderá ser inteiramente formatado devido a imprecisões e idiossincrasias 

6 DE FEVEREIRO DE 2019 ÀS 05:10 //

247 – Redigido às pressas e criticado quase que com unanimidade por juristas de todo o país, o pacote ‘anticrime’ de Sérgio Moro caiu no STF (Supremo Tribunal Federal) como um amontoado de teses mal organizadas, com pressupostos falhos e desconhecimento básico de protocolos para formulação de leis. As restrições para a progressão de pena, por exemplo, devem esbarrar na jurisprudência da corte. O item ‘excludente de ilicitude para policiais’ proposto por Moro também gerou desconforto. A expectativa é que, tão logo seja aprovado no Congresso, o pacote de Moro vá para o Supremo, onde poderá ser inteiramente formatado devido a imprecisões e idiossincrasias. 

A reportagem do jornal Folha de S. Paulo destaca que o problema conceitual na progressão de pena "é um dos principais pontos que, para um ministro consultado pela Folha, devem ser questionados na corte. Isso porque, em 2006, o plenário do STF julgou inconstitucional um artigo da Lei dos Crimes Hediondos que previa que a pena para condenados por esses delitos seria cumprida integralmente em regime fechado."

A matéria continua: "tal impedimento de progressão de regime, antes da decisão do Supremo, valia para crimes hediondos (como homicídio qualificado e estupro de vulnerável) e equiparados (tráfico de drogas). Agora, Moro quer que reincidentes em quaisquer crimes ou condenados por corrupção e peculato comecem a cumprir pena em regime fechado independentemente da pena fixada na sentença. Além disso, quer dificultar a ida de presos por crimes hediondos para o semiaberto."

O jornal ainda acrescenta que "pela jurisprudência, o Supremo entende que uma vedação geral à progressão viola o princípio da individualização da pena —argumento que prevaleceu no julgamento de 2006. A corte chegou a editar uma súmula vinculante, de número 26, para obrigar juízes de todo o país a seguir sua decisão, o que demonstra um entendimento consolidado. Um dos quatro ministros ouvidos pela reportagem, porém, ponderou que, na época do julgamento, a composição do STF era outra e o poderio do crime organizado, também —fatos que, eventualmente, podem mudar a forma como o plenário encara o tema."