Ministro Marco Aurélio Mello, do STF, determinou nesta quinta-feira a remessa para a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul da investigação PGR sobre repasses feitos pelo grupo J&F via caixa 2 ao ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni; caso refere-se a executivos da J&F que, em acordo de delação, prestaram declarações e apresentaram documentos que revelam doações eleitorais não contabilizadas a Onyx de 100 mil reais em 30 de agosto de 2012 e 200 mil reais em 12 de setembro de 2014; em vídeo, Onyx admitiu ter recebido o dinheiro de caixa 2
21 DE FEVEREIRO DE 2019 ÀS 20:46 //
BRASÍLIA (Reuters) – O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira a remessa para a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul de uma apuração preliminar da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre supostos repasses feitos pelo grupo J&F via caixa 2 ao ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni.
O caso refere-se a executivos da J&F que, em acordo de delação, prestaram declarações e apresentaram documentos que revelam doações eleitorais não contabilizadas a Onyx de 100 mil reais em 30 de agosto de 2012 e 200 mil reais em 12 de setembro de 2014.
Em parecer, a Procuradoria-Geral da República já tinha se manifestado a favor da remessa do caso para o Tribunal Regional Eleitoral gaúcho por entender que não haveria competência do STF para conduzir o caso, citando o recente entendimento da corte de que o foro privilegiado aplica-se aos crimes ocorridos durante o mandato e relacionados às funções desempenhadas.
"Neste processo, constata-se que o delito imputado, apesar de supostamente cometido quando o investigado exercia mandato de deputado federal, não está relacionado ao cargo atualmente ocupado —ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República do Brasil", disse Marco Aurélio, na decisão.
"Em síntese, estando Onyx Lorenzoni licenciado do cargo gerador da prerrogativa, cessa esta última. A situação jurídica não se enquadra na Constituição Federal em termos de competência do Supremo", completou o ministro do STF, determinando a remessa do caso para a primeira instância da Justiça Eleitoral gaúcha.