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A carta do ministro da Educação e a improbidade administrativa

"Além das críticas sobre gravar crianças, arbitrar sobre as políticas cívicas da escola e tantas outras polêmicas, nos deparamos com um caso típico de reflexão sobre a prática de ato de improbidade por ofensa ao princípio da impessoalidade no exercício da função pública"

 

 / Congresso em Foco///

 

Ministério da Educação afirma, em nota, que "a atividade faz parte da política de incentivo à valorização dos símbolos nacionais"

 

Ao utilizar o slogan de campanha "Brasil acima de tudo, Deus acima de todos", o ministro da Educação, Ricardo Vélez, repete o erro de um prefeito do município de Dracena (SP) que teve condenação mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por “utilização de frases de campanha eleitoral no exercício do mandato” (REsp nº 1.182.968). Há jurisprudência farta nesse mesmo sentido.

O ministro enviou comunicado às escolas públicas e privadas no Brasil pedindo para que diretores leiam mensagem contendo slogan de campanha eleitoral para os alunos das unidades de ensino. E ainda gravem vídeos do momento.

Além das críticas sobre gravar crianças, arbitrar sobre as políticas cívicas da escola e tantas outras polêmicas, nos deparamos com um caso típico de reflexão sobre a prática de ato de improbidade por ofensa ao princípio da impessoalidade no exercício da função pública.

Se condenado, o ministro pode perder o cargo e ficar inabilitado para o exercício da função pública por até cinco anos.

No caso do prefeito, coube a Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/92. Mas essa norma não se aplica aos ministros de Estado. No caso de Vélez, a eventual irregularidade a ser analisada é de crime de responsabilidade.

Em 2007, nos autos da Reclamação 2.138, o Supremo Tribunal Federal decidiu que aos ministros de Estado, assim como Ricardo Vélez, aplica-se a Lei de Crimes de Responsabilidade, Lei 1.079/1950.

Essa norma define como crime de responsabilidade os atos que atentem contra a probidade administrativa. As condutas de “expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição” é uma das modalidades de crime de responsabilidade. A conduta de “proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo” é outra possível capitulação.

Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar os ministros de Estado (art. 102, I, c, da CF) por crime de responsabilidade, a não ser que tenha participação do presidente da República, o que levaria a questão ao Senado Federal por meio do procedimento de impeachment.(Congresso em Foco)

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