O processo que apura o crime tem cerca de 9 mil páginas, distribuídas em 44 volumes
Em 2015, as oitivas dos quatro réus aconteceram no mesmo salão do júri onde estarão sendo julgados a partir desta segunda-feira (Foto: Arquivo/MP)
Nesta segunda-feira (11), terá início o júri dos quatro réus acusados de matar o menino Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos. O crime ocorreu em 4 de abril de 2014, quando o garoto desapareceu, em Três Passos. O corpo da criança somente foi encontrado dez dias depois, em uma cova vertical, à beira de um riacho, no interior do município de Frederico Westphalen, distante cerca de 100 quilômetros de onde morava Bernardo.
Laudos periciais atestaram a presença de midazolam no estômago, rim e fígado da vítima. A superdosagem do medicamento teria sido a causa da morte do menino.
Os réus, Leandro Boldrini, Graciele Ugulini, Edelvânia e Evandro Wirganovicz, respondem por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica (este, só Leandro).
O processo que apura o crime tem cerca de 9 mil páginas, distribuídas em 44 volumes. Na fase de instrução processual, foram ouvidas 25 testemunhas arroladas pela acusação, 29 indicadas pelas defesas e os quatro réus.
O julgamento será presidido pela juíza de Direito, Sucilene Engler Werle, titular da 1ª Vara Judicial da comarca de Três Passos, a partir das 9h30min, no salão do júri. Na acusação, atuará o promotor de Justiça, Bruno Bonamente. Nas defesas, atuarão os advogados Ezequiel Vetoretti (Leandro), Vanderlei Pompeo de Mattos (Graciele), Jean de Menezes Severo (Edelvânia) e Hélio Francisco Sauer (Evandro).
Júri
Crimes dolosos (com intenção) contra a vida são julgados não por um juiz, mas pelo Tribunal do Júri. O Conselho de Sentença é formado por sete jurados, que serão conhecidos em sorteio, na manhã do julgamento. Depois disso, o grupo deverá manter-se incomunicável. Os jurados responderão a diversos quesitos. Cada uma das perguntas deverá ser respondida com um “sim” ou “não”. Maioria simples de votos define a absolvição ou culpa em cada quesito.
Vencidas as oitivas, os réus são interrogados e seguem-se os debates orais. Na sequência, os jurados serão indagados se estão prontos para decidir, quando passarão a uma sala privada para, finalmente, responder ao questionário. A partir da decisão dos jurados, a magistrada estabelecerá a pena (em caso de culpa) ou determinará a soltura imediata dos réus (em caso de absolvição).
Jurados
Foram sorteados 25 jurados, mais suplentes, todos moradores da comarca de Três Passos, que abrange o município sede, mais Bom Progresso, Esperança do Sul e Tiradentes do Sul. No dia do julgamento, eles irão até o foro local, se apresentarão à magistrada no salão do júri, onde haverá o sorteio de sete jurados para compor o conselho de sentença.
Incomunicabilidade
Durante todo o julgamento, jurados e testemunhas ficarão incomunicáveis. Isso significa que não poderão comunicar-se entre si, nem com outras pessoas. Também não terão acesso a aparelho telefônico, internet, televisão, rádio ou jornal. Não é permitido que se faça registro de imagem dos mesmos.
Eles poderão se comunicar apenas com Oficiais de Justiça, que têm a função de garantir e atestar a incomunicabilidade. No total, serão 15 Oficiais de Justiça que acompanharão os jurados e testemunhas por tempo integral.
A desobediência à medida acarreta multa de 1 a 10 salários mínimos e exclusão da lista geral de jurados.
Ordem dos depoimentos, oitivas e debates
Dezoito testemunhas prestarão depoimento, sendo cinco arroladas pela acusação; nove pela defesa de Leandro Boldrini e quatro pela defesa de Graciele Ugulini.
Depois da oitiva de testemunhas, haverá o interrogatório dos réus.
Em seguida, se iniciam os debates. O tempo destinado à acusação será de duas horas e meia. Os advogados dos réus terão o mesmo tempo, mas dividido entre os quatro. Depois, são duas horas para réplica e mais duas para tréplica, também divididas. Se o promotor não quiser utilizar a réplica, não haverá tréplica. Não foi divulgada a ordem de interrogatório dos réus nem de manifestação das defesas.
Qualificadoras
As qualificadoras imputadas ao crime principal, o homicídio, são: motivo torpe, fútil, com emprego de veneno e mediante dissimulação.
• Motivo torpe – Paga ou promessa de recompensa. A madrasta teria oferecido dinheiro (R$ 90 mil, tendo antecipado R$ 6 mil) à amiga para que esta a ajudasse a matar o enteado, com conhecimento do médico
• Motivo torpe – A denúncia aponta que Leandro e Graciele não queriam partilhar com Bernardo os bens da herança deixada pela mãe dele, morta em 2010
• Motivo fútil – Leandro e Graciele considerariam a vítima um estorvo no novo núcleo familiar
• Crime cometido mediante emprego de veneno em razão da aplicação de superdosagem do medicamento Midazolam – Edelvânia e Graciele teriam adquirido o remédio utilizando receituário azul com timbre e carimbo de Leandro
• Crime cometido mediante dissimulação – A vítima teria sido conduzida, mediante dissimulação, para acompanhar Graciele na viagem até Frederico Westphalen, e realizar atividade de seu agrado, sem condições de saber a real intenção
Causa de aumento de pena
No caso em análise, há imputação de aumento de pena por ser a vítima menor de 14 anos de idade na data do fato.
Crimes conexos
A denúncia imputa aos quatro acusados o delito de ocultação de cadáver, bem como o delito de falsidade ideológica em face de Leandro Boldrini.
Fonte: 92,5 FM-Radio Alto Uruguai///