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Por decisão do Supremo, governo do Rio Grande do Sul irá continuar pagando fisioterapia para criança com paralisia cerebral

Ação foi movida por mãe de paciente submetido a um método específico de tratamento. (Foto: Reprodução)

Entre privilegiar um interesse financeiro do Estado ou o direito à saúde física, a Justiça deve optar pela segunda opção. Com esse entendimento, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello determinou que o governo do Rio Grande do Sul continue fornecendo sessões de fisioterapia para uma criança com paralisia cerebral.

A mãe da criança havia ingressado na Justiça para que o Executivo gaúcho prorrogasse por tempo indeterminado as sessões contínuas de fisioterapia pelo método CME (Cuevas Medek Exercises). O paciente também apresenta epilepsia e retardo do desenvolvimento fisiológico normal. A família reside na cidade de Santa Maria.

Para o magistrado, uma vez posta em perspectiva esse dilema, que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito indeclinável à vida e à saúde: “Cumpre não perder de perspectiva, por isso mesmo, que o direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível, assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição Federal”.

Ainda de acordo com a decisão de Celso de Mello, traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público, a quem incumbe formular – e implementar – políticas sociais e econômicas que visem a garantir aos cidadãos o acesso universal e igualitário à assistência médico-hospitalar”.

Conceito

O método Cuevas Medek Exercises foi criado na década de 1970, na Venezuela, pelo fisioterapeuta chileno Ramón Cuevas. Trata-se de uma abordagem para crianças que possuem alteração no desenvolvimento motor causado por síndrome não degenerativa que afeta o sistema nervoso central. Esse tratamento pode ser aplicada a crianças a partir de 3 meses de vida, até que elas atinjam o controle da marcha independente.

Como os terapeutas que utilizam o CME precisam expor à criança a influência da força da gravidade, através do progressivo suporte distal, o uso desta terapia pode ser limitado pela altura e peso da criança. O princípio fundamental tem por base o fato de que crianças com desenvolvimento comprometido precisam reforçar seu potencial de recuperação natural.

Ests propriedade do sistema nervoso central continua a propulsar o processo de desenvolvimento mesmo após a sequela ter se instalado. A reação natural do “potencial de recuperação” isoladamente, não pode tirar a criança da situação de desenvolvimento motor anormal. Por isso é crucial iniciar a terapia motora no momento da detecção dos primeiros sinais de atraso na função motora.

O nível final de independência motora alcançado pela criança irá depender dos seguintes fatores: detecção precoce da alteração no desenvolvimento motor, existência do potencial de recuperação cerebral, aplicação no momento correto de uma abordagem significante de terapia motora e execução constante de exercícios apropriados até se atingir o total controle motor.

(Marcello Campos)

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