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Reforma da Previdência tira da Constituição reajuste das aposentadorias com base na inflação

Medida prevista na proposta de reforma previdenciária de Bolsonaro divide opiniões entre professores. Mas é certo que a possibilidade de reajuste ficará nas mãos do governo.

 

Aposentados que ganham acima de um salário mínimo serão os mais prejudicados, em caso de aprovação. (Arquivo Agência Brasil)

Por Rômulo Ávila 
Repórter Dom Total

Se a proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo Bolsonaro for aprovada sem modificações, os aposentados perderão a garantia de correção do salário mínimo pela inflação. O alerta é do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e professor da Dom Helder Escola de Direito, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto. A medida, contudo, divide opiniões. A professora de Direito Previdenciário da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Zélia Luiza Pierdoná, considera a proposta necessária.

O inciso oitavo do artigo 201 da Constituição Federal diz que é "assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei". A proposta de reforma elaborada pelo ministro Paulo Guedes exclui o termo “valor real” e cita que uma lei complementar estabelecerá os critérios e parâmetros para “regras de cálculo e de reajustamento dos benefícios”. 

Para o desembargador, a medida abre possibilidade de o governo, por exemplo, definir um percentual abaixo da inflação, uma vez que o texto não especifica quais serão as regras. No modelo atual, a reposição é feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

“Além de não haver segurança de quem e quando proporá a lei complementar, certo é que pode ser aprovada com quórum inferior ao da emenda constitucional no processo legislativo. Fica também em branco a existência do reajuste, a preservação do valor real de qualquer benefício previdenciário, a especificação do índice de reajuste a ser observado e a periodicidade”, aponta Fernando.

Para o desembargador, a proposta prejudica demasiadamente o segurado da Previdência Social, na medida em que desconstitucionaliza a obrigatoriedade. “Este é um dos pontos da chamada desconstitucionalização do Sistema Previdenciário, sendo um dos mais graves”, reforça.

Restritiva, mas necessária

Em entrevista ao Dom Total, a procuradora e professora de Direito Previdenciário da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Zélia Luiza Pierdoná, avalia que a medida pode ser restritiva, mas necessária, especialmente considerando o contexto de crise econômica.

“Esse ‘retrocesso social’ na medida em que eu tinha o reajuste e garantia a inflação e agora a proposta é que esse reajuste não garanta a inflação, não é, no meu entendimento, vedado pela Constituição, que não agasalha o princípio da proibição de ‘retrocesso social’”, afirma a professora.  Para ela, o trecho da proposta não tira a obrigação de aumento. “Está tirando a obrigatoriedade de reajuste conforme a inflação. Então, há um ajuste que é negativo comparando a situação anterior, mas se fundamentado, se justificado em razão dos recursos econômicos para tanto, não vejo inconstitucionalidade”, analisa.

Para a procuradora, o legislador tem como objetivo criar uma norma jurídica sobre o que economicamente é possível transformar em realidade. “Não adianta termos uma disposição jurídica, ou uma lei, ou determinação da Constituição e não ter condições socioeconômicas de implementá-la”, pondera.

Apesar de não ver "maldade" no item da reforma, Zélia reconhece que, se aprovada, ela pode resultar em perda do poder aquisitivo dos beneficiários do INSS, principalmente para os aposentados que recebem acima de um salário. “Atualmente, já há uma defasagem”, diz:

“Benefícios superiores ao salário mínimo podem ter reajuste um pouco inferior, mas sustento (que a proposta) é possível, especialmente numa situação de crise que não permita os reajustes conforme a inflação. Isso já ocorre em relação à remuneração dos trabalhadores da ativa: quando há crises os vencimentos não são reajustados conforme o salário mínimo, conforme a inflação. Muitas vezes nem reajuste têm, justamente porque a economia não permite”, defende.

 

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