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Reforma da Previdência abre caminho para taxação de vale-transporte, férias e ticket-refeição

Professora doutora em direito previdenciário da Dom Helder analisa mais um ponto polêmico da reforma que pode afetar trabalhadores.

 

Pontos da reforma que retiram da Constituição garantias previdenciárias são criticados por especialistas (Arquivo/EBC)

Por Rômulo Ávila
Repórter Dom Total

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados retoma nesta terça-feira (23) a análise do parecer do relator da reforma da Previdência. Enquanto o governo tenta seguir com o tema no Congresso, especialistas apontam pontos polêmicos da proposta, alguns chamados desconstitucionalização. Um exemplo é a alteração do artigo 195 (que determina as fontes de custeio) da Constituição Federal. O governo pretende que as alíquotas de contribuição previdenciária passem a incidir sobre rendimentos do trabalho "de qualquer natureza". Atualmente, a taxação ocorre somente sobre o salário-base.

Doutora em direito previdenciário, a professora da Dom Helder Escola de Direito, Fernanda Alves de Brito, avalia que a medida, caso seja aprovada, pode resultar na taxação de benefícios como vale-refeição, adicional de férias, vale-transporte e participação nos lucros.

“Esse ‘qualquer natureza’ abre a possibilidade para estender (taxação) a outros benefícios que são concedidos aos empregados e remete à lei. Então, a gente fica numa insegurança tamanha sobre o que serão essas alterações futuras em decorrência dessas leis. A gente fica inseguro porque essa alteração vai permitir a ampliação dessa fonte de custeio, podendo cair, sim, sobre essas outras verbas trabalhistas e outros benefícios pagos aos empregados”, diz a doutora.

“O valor que o trabalhador recebe a título de férias, vale-transporte… isso tudo vai compor a folha de salários e é nisso que vai incidir. É lógico que isso vai ser repassado para o empregado, que a parte mais fraca da história”, critica.

Fernanda destaca que a proposta de reforma da Previdência do governo Bolsonaro tem várias questões técnicas embutidas no texto, que estão passando sem discussão com a sociedade. Ela entende que o momento para apontar os pontos polêmicos é agora, pois a proposta ainda está em análise no Congresso Nacional.

“O mais preocupante dessa reforma é a pretensão de tirar da Constituição garantias previdenciárias e benefícios previdenciários. A intenção é tirar da Constituição e remeter para uma lei. E quando remete para uma lei, a modificação fica muito mais fácil, é muito mais fácil o trâmite”, alerta a professora. “Quando está na Constituição é a nossa maior garantia e tirar da Constituição é hoje a minha maior preocupação”.

Conforme a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que não fala em aumento de arrecadação, a possibilidade de taxar "qualquer natureza" estabelecerá uma forma precisa sobre quais verbas entram ou não na base de cálculo. Também servirá para diminuir o debate na Justiça, onde tem prevalecido o entendimento de que a contribuição não incide sobre os benefícios porque não há natureza salarial.

Regras gerais

Pela proposta do governo, a idade mínima para aposentar será de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres, com, no mínimo, 20 anos de contribuição. A idade mínima subirá a partir de 2024 e, a cada quatro anos, considerando a expectativa de vida do brasileiro. Atualmente, a legislação estabelece os mesmos 65 anos para homens e 60 para mulheres, com o mínimo de contribuição de 15 anos.

A proposta também prevê o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, que hoje pode ser concedida após 35 anos para homens e 30 para mulheres.

O texto retira da Constituição vários dispositivos que atualmente regem a Previdência Social, transferindo a regulamentação para lei complementar. 

"A proposta de mudança em pauta prejudica os atuais trabalhadores no tocante às aposentadorias, na medida em que eleva os tempos de contribuição e as idades mínimas, obrigando a mais tempo de trabalho para alcançarem as respectivas aposentadorias. Os professores, por exemplo, teriam que lecionar em média por dez anos a mais", critica o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e professor da Dom Helder Escola de Direito, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto.

Redação Dom Total///