Governo do Estado afirma que a venda dos papeis do banco será liberada após manifestação
Procurador-geral do Estado prepara informações a serem entregues à JustiçaEveline Medeiros / Palácio Piratini
Após ter sido obrigado a interromper o processo de venda das ações do Banrisul, o governo do Estado afirmou que vai encaminhar à Justiça as informações solicitadas pelo juiz Vanderlei Deolindo, autor da decisão, para dar continuidade ao procedimento.
A ação foi interposta pelo candidato derrotado na eleição ao Piratini Mateus Bandeira, na 4ª Vara da Fazenda Pública.
Na argumentação da ação, Bandeira tenta demonstrar, entre outras teses, "a lesão que será gerada ao erário público com a dilapidação deste valioso patrimônio a um preço irrisório e considerável". De acordo com ele, "há uma discrepância em relação à oferta de ações de outros bancos".
Segundo o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, o magistrado condiciona a efetivação da venda dos papeis à apresentação e análise de estudo de viabilidade. No entendimento dele, a decisão não suspende o procedimento.
—Neste momento, vamos apenas apresentar ao juiz os documentos solicitados — afirmou.
Não há data para que os documentos sejam entregues. Em nota, o Piratini afirma que a decisão judicial "apenas vincula a venda das ações à apresentação e deliberação prévia de estudo de viabilidade".
"O Governo do Estado continua monitorando o processo e, de acordo com os ritos legais, prestará todas as informações necessárias para evidenciar a regularidade do procedimento", manifesta a nota.
A venda de ações do Banrisul é uma das apostas do governo de Eduardo Leite para voltar a pagar em dia os salários dos servidores do Executivo. Em junho, o banco enviou comunicado ao mercado informando o interesse do controlador (o Estado do Rio Grande do Sul) em vender ações ordinárias (com direito a voto), mantendo o controle estatal.
A expectativa no mercado era de que a operação ocorresse a partir de setembro. A previsão do governo é arrecadar cerca de R$ 2,5 bilhões com a venda.
ZH////