Cotação do dia

USD/BRL
EUR/USD
USD/JPY
GBP/USD
GBP/BRL
Trigo
R$ 115,00
Soja
R$ 180,00
Milho
R$ 82,00

Tempo

Governo lança Refis para poucos

MP de Bolsonaro visa devedores com baixa ou nenhuma perspectiva de pagamento.

 

 

O presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória (MP) do Contribuinte Legal, que visa à regularização e resolução de conflitos fiscais entre a administração federal e os contribuintes devedores da União. O procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi, explicou que a MP regulamenta a transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional.

O mecanismo, segundo Levi, é uma alternativa fiscalmente justa à prática de parcelamentos especiais (Refis), “comprovadamente ineficientes, porque beneficiam contribuintes perfeitamente viáveis, em plenas condições de cumprimento das obrigações tributárias”.

A medida atende apenas a quem está na Dívida Ativa da União. Serão beneficiados contribuintes classificados como C (créditos com baixa perspectiva de recuperação) ou D (considerados irrecuperáveis) na Dívida Ativa da União. Como a maior parte das empresas não tem patrimônio ou faliu, a MP parece destinada a favorecer alguns poucos devedores.

O Ministério da Economia, porém, afirma que a medida pode auxiliar na regularização de 1,9 milhão de devedores, com débitos que somam R$ 1,4 trilhão, e encerrar centenas de milhares de processos que envolvem mais de R$ 640 bilhões.

Estes terão descontos de 50% sobre juros, multas e encargos, não atingindo o valor principal da dívida, e não abrangem multas criminais ou decorrentes de fraudes fiscais. O abatimento pode chegar a 70% no caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas. O pagamento deverá ser em até 84 meses, podendo aumentar para 100 meses, e haverá a possibilidade de concessão de carência para início dos pagamentos.

O último Refis (Pert – Programa Especial de Regularização Tributária), de 2017, permitia parcelamento em até 145 meses, com redução de 80% dos juros de mora e de 40% das multas.

Também são alvo da MP as transações no contencioso tributário, que abrangem processos na Justiça ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), sempre envolverão concessões recíprocas entre as partes e abrangem dívidas cujas controvérsias jurídicas são consideradas relevantes e disseminadas, fruto da complexidade tributária.

 

Monitor Mercantil////