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Suspender prisão em 2ª instância reafirma sentido da Constituição

A entidade diz que a relativização do princípio constitucional da presunção de inocência ameaça a segurança jurídica e pode restringir a liberdade dos cidadãos

 

Conforme Juliano Breda, autorizar a prisão apenas após o trânsito em julgado também demonstra independência e liberdade do Poder Legislativo sobre o tema (Carlos Moura/STF)

 

A OAB Nacional defendeu, nessa quinta-feira (17), em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), a aplicação dos princípios constitucionais da presunção de inocência e da ampla defesa para todos os cidadãos, para que a prisão de um condenado só aconteça após o trânsito em julgado da sentença. A entidade entende que essa compreensão foi estabelecida pelo Poder Constituinte Originário, de 1988.

O conselheiro federal e presidente da Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Juliano Breda, afirmou nessa quinta-feira (17) que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a execução da pena de prisão após condenação em segunda instância reafirma o sentido da Constituição e também demonstra independência e liberdade do Poder Legislativo sobre o tema.

Ele defendeu que a relativização do princípio constitucional da presunção de inocência ameaça a segurança jurídica e pode restringir a liberdade dos cidadãos. Breda relembrou todo o histórico da elaboração da norma e da escolha da Assembleia Nacional Constituinte pela aprovação da garantia fundamental da presunção de inocência e da ampla defesa.

“A Constituição Federal assume essa postura, estabelece um modelo processual de que só se executasse a pena após o trânsito em julgado. Em 2009, o STF pacifica o entendimento de que a regra da Constituição exigia o trânsito em julgado para a execução de pena. Depois disso, o Congresso Nacional, em 2011, aprova o artigo 283 do CPP (Código de Processo Penal), que é claro e indiscutível, no sentido de condicionar o início da execução da pena de prisão ao trânsito em julgado da condenação”, afirmou Breda.

Juliano Breda diz ainda que a mudança no entendimento da corte, em 2016, acabou por negar toda a história da aprovação dessa garantia constitucional, reafirmada depois pelo Congresso Nacional em 2011, com a aprovação do CPP.

“O que a OAB faz aqui é cumprir a sua missão estatutária, de defesa da Constituição Federal e do Estado Democrático de Direito. O que move a Ordem é o interesse pela resolução de uma das mais importantes controvérsias jurídicas existentes. Essa ação não gera nenhum tipo de impunidade, não anula nenhum processo e não absolve nenhum acusado, especialmente aqueles acusados de crimes graves. Esperamos que o STF reafirme o respeito ao devido processo legal”, defendeu Juliano Breda.

A sessão de julgamento das três ações que discutem a possibilidade de revisão do atual entendimento do STF, que permite a execução da pena após segunda instância, foi suspensa na tarde dessa quinta após algumas sustentações orais. O julgamento propriamente dito, com os votos dos ministros, ficará para a próxima quarta-feira (23).

O ex-ministro da Justiça do governo Dilma Rousseff e um dos advogados que se manifestou pelo PCdoB, um dos partidos que moveu uma das ações, José Eduardo Cardozo, criticou a prisão em segunda instância e disse que é preciso resolver a questão do sistema prisional brasileiro para se acabar com a impunidade.

"Ou nós resolvemos o problema no sistema prisional do país ou não parará a impunidade", disse ele, para quem não é prendendo que se resolve o problema — vai é agravá-lo.

OAB/Reuters/Redação Dom Total///