Cotação do dia

USD/BRL
EUR/USD
USD/JPY
GBP/USD
GBP/BRL
Trigo
R$ 115,00
Soja
R$ 180,00
Milho
R$ 82,00

Tempo

Crimes simplesmente tentados são puniveis sim/ Por Reinaldo Azevedo(UOL)

Antes que algum tolinho tente contestar que Jair Bolsonaro tenha cometido crime de responsabilidade ao passar adiante vídeos que convocam manifestações em favor do fechamento do Congresso, convém que leiam o que dispõe o Artigo 2º da Lei 1.079: Art. 2º

 

Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República. Assim, está claro que, no caso do crime de responsabilidade, não precisa nem mesmo haver o cometimento do ato: basta que se tente cometê-lo. Ora, o que quer Bolsonaro quando excita a fúria de alguns setores contra o Congresso? Fechá-lo? Alguns prosélitos do protesto do dia 15 defendem isso abertamente. Nem é preciso chegar a tanto, não é mesmo? Basta que se busque, como buscam o presidente e o general Heleno, "impedir por qualquer modo o funcionamento de qualquer de suas Câmaras".

Congressista que não pode atuar livremente porque permanentemente exposto a uma máquina profissionalizada de difamação tem, por óbvio, a sua imunidade ameaçada. Quando um presidente e um seu ministro açulam os furiosos, o crime está dado. Mais: se há quem pregue que as tropas avancem contra o Parlamento e se o presidente expressar seu endosso a essa pregação, é evidente que se está TENTANDO mudar o regime por meio violento. O anhangá, o cão miúdo, o mafarrico, o pé cascudo, o cramulhão se dá bem é na bagunça, na balbúrdia, na gritaria, no caos. É preciso restaurar a ordem. A democrática! Fim de papo…

 

 

Reinaldo Azevedo(UOL)