Cotação do dia

USD/BRL
EUR/USD
USD/JPY
GBP/USD
GBP/BRL
Trigo
R$ 115,00
Soja
R$ 180,00
Milho
R$ 82,00

Tempo

MP de Bolsonaro suspende contrato de trabalho por 4 meses e pode deixar empregado sem salário

Acordo individual vai prevalecer sobre lei a convenção coletiva, permitindo empresário conceder uma ajuda compensatória mensal, ‘sem natureza salarial’ com valor a seu critério.

 

A suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho também estão no texto (Sérgio Lima/AFP)

 

 

 

O governo Bolsonaro publicou nesse domingo (22), a Medida Provisória 927, que fixa regras para a relação entre empresas e trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus. As medidas são mais severas das que já tinham sido divulgadas pelo governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Na semana passada, o ministro da Economia, Paulo Guedes, havia ventilado a proposta de redução de 50 % da carga de trabalho, com equivalente redução salaria. O documento diz que, "para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda", poderão ser adotadas pelo empregadores as seguintes medidas: o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o diferimento do recolhimento do FGTS. Há ainda a possibilidade de suspensão temporária do contrato de trabalho. Segundo o texto, o empregador poderá conceder uma ajuda compensatória mensal, "sem natureza salarial", "com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual". O empresário deverá manter o plano de saúde ativo. A MP diz, na seção sobre o teletrabalho, que "o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância". Na seção de férias, o documento diz que "o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão". O plano anticoronavírus, divulgado na semana passada, já previa que trabalhador e empregador poderiam celebrar acordo individuais para reduzir o custo do trabalho. A MP tem vigência imediata, mas precisa ser aprovada por deputados e senadores em 120 dias para não perder a validade. O plano flexibiliza as regras trabalhistas para tentar evitar que, na crise, as empresas promovam demissões em massa, o que pode agravar o quadro de depressão da economia. "É preciso que se ofereça instrumentos para que empresas e empregados consigam superar esses momentos de turbulência, até chegamos ao momento pós-pandemia, e a economia volta a se estabilizar em níveis similares aos anteriores à crise. Nesse momento, interesses de empresa e de empregadores são convergentes: a preservação do emprego e da renda", disse o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo na quarta-feira, durante o anúncio das medidas.

 

 

Dom Total e Agência Estado///