Cotação do dia

USD/BRL
EUR/USD
USD/JPY
GBP/USD
GBP/BRL
Trigo
R$ 115,00
Soja
R$ 180,00
Milho
R$ 82,00

Tempo

Sem artigo que permitia suspensão de contratos por até quatro meses, governo altera MP que pretende manter empregos formais

Artigo 18 da MP 927, que previa, em vez do pagamento de salários, a participação do empregado em “curso ou programa de qualificação profissional” foi retirado do texto por Jair Bolsonaro

 

Repórter Agência do RádioData de publicação: 24 de Março de 2020, 11:30h

 

Para evitar que durante a crise do novo coronavírus as empresas promovam demissões em massa, o que poderia afetar ainda mais a economia, o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória (927/2020) que flexibiliza as regras trabalhistas. Nesta segunda-feira (23), ele voltou atrás em um dos trechos do texto e revogou artigo que permitia aos empregadores suspender o contrato de trabalho de funcionários por até quatro meses. Diante da repercussão negativa, Bolsonaro decidiu retirar o artigo 18 da MP, que previa, em vez do pagamento de salários, a participação do empregado em “curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual”.

No Congresso Nacional, o consenso é que o texto deve ser aperfeiçoado. Na avaliação do vice-líder do governo no Senado, Izalci Lucas, as medidas propostas, como antecipação de férias individuais, aproveitamento e antecipação de feriados e compensação de jornada pelo banco de horas, não ferem a Constituição Federal. “Isso já está previsto na legislação trabalhista, sobretudo na CLT. A principal diferença reside em relação a prazos e requisitos para implementação delas”, opinou. Sobre a mudança feita pelo presidente Jair Bolsonaro, o senador Chico Rodrigues (DEM-RR) entende que a retirada do artigo “melhorou 100%” a MP 927. O parlamentar afirmou que vai propor uma nova medida no texto para aliviar a situação dos empreendedores. “O pedido, que já foi feito, era para que a Caixa Econômica Federal adiantasse os salários de março, abril e maio para os micro e pequenos empresários manterem seus trabalhadores com a garantia de receberem os salários”, adiantou. Apesar das críticas de que o texto prejudica o trabalhador, o advogado e professor titular de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP), Nelson Mannrich, endossa que a MP foi a saída encontrada pelo governo para não desestabilizar ainda mais as perdas econômicas no país.

“O objetivo da medida provisória foi o de manter os empregos nesse período de grave crise, evitando, assim, as dispensas em massa”, aponta. Sobre a revogação do artigo que suspendia por quatro meses os salários dos empregados, Mannrich pondera que é preciso avaliar a nova redação da MP 927. “Vamos aguardar uma solução que seja favorável ao trabalhador”, completa. Fiscalização O texto publicado no Diário Oficial da União permite que auditores fiscais do trabalho, ligados ao Ministério da Economia atuem apenas de maneira orientadora durante a pandemia, sem aplicações de multas. Há exceções, como nos casos em que se comprovar falta de registro de empregado, em situações graves de risco, em condições de trabalho infantil e/ou análogas às de escravidão. A MP 927/2020 estabelece, ainda, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho e adia o recolhimento do FGTS, pelos empregadores, dos meses de março, abril e maio. Os valores não recolhidos poderão ser pagos em até seis parcelas mensais a partir de julho, sem incidência de atualizações, multas e outros encargos. Além disso, ficam suspensos, por 180 dias, os prazos processuais para apresentação de defesa e recursos em processos administrativos por débitos de empresas com o FGTS. As empresas, a seu critério, poderão também adotar o teletrabalho.

O empregador poderá fornecer os equipamentos, em regime de empréstimo, e pagar pelos serviços de infraestrutura, caso o empregado não os possua. O pagamento do abono salarial aos segurados que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, será antecipado em duas parcelas (abril e maio). A MP entrou em vigor neste domingo (22) ao ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União, e tem validade de até 120 dias para tramitação no Congresso Nacional. Caso não seja aprovada nesse prazo, perde a validade.