Medida visa evitar ida ao banco para saques durante a pandemia
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Portaria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicada nesta quarta-feira (29) autoriza a transferência do pagamento de benefícios da modalidade cartão magnético para conta corrente. Segundo o INSS, a medida visa evitar o deslocamento de beneficiários até os bancos durante o período de pandemia de coronavírus. A solicitação da transferência do pagamento para a modalidade conta corrente deve ser feita através do site ou aplicativo Meu INSS. “Para efetivação da transferência de que trata o caput deverá ocorrer o bloqueio do crédito que se encontra disponível e no prazo de validade, e reemissão do mesmo na conta corrente solicitada”, diz a portaria.
O INSS acrescenta que está dispensada no requerimento de transferência a necessidade de autenticação de documentação. Prorrogação automática de auxílio-doença Em outra portaria publicada também nesta quarta-feira, o INSS autorizou a prorrogação automática dos benefícios de auxílio-doença enquanto perdurar o fechamento das agências e suspensão do atendimento presencial. A portaria fixa, entretanto, em 6 o ” limite máximo de pedidos de prorrogação que, ao serem efetivados, gerarão prorrogação automática do benefício”.
Atendimento nas agências do INSS está suspenso
O Instituto Nacional do Seguro Social suspendeu o atendimento presencial nas agências como medida de enfrentamento da epidemia do coronavírus, e esse prazo poderá ser prorrogado. No período em que as agências estiverem fechadas, os pedidos de serviços previdenciários e assistenciais deverá ser feito, exclusivamente, por meio de dois canais: pela internet, em Meu INSS, e por telefone, na central de atendimento 135. Segurados que fizerem requerimentos de auxílio-doença e BPC (Benefício de Prestação Continuada) para pessoa com deficiência devem enviar o atestado médico pelo Meu INSS. O documento será recepcionado pela perícia médica, que fará as devidas verificações. Os agendamentos estão suspensos, inclusive de reabilitação profissional e serviço social, devendo ser reagendados apenas quando o atendimento nas agências for retomado. O INSS diz que está garantida, no entanto, a observância da data de entrada do requerimento.
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