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Governo sanciona lei com auxílio a Estados e municípios e veta reajuste de servidores

A lei complementar foi publicada no DOU desta quinta-feira, 28.

 

 

Migalhas/quinta-feira, 28 de maio de 2020

 

 

 

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei complementar 173/20, com medidas de auxílio financeiro a Estados e municípios durante a pandemia do coronavírus. Entre os vetos, está o reajuste no salário de servidores até 2021. A LC foi publicada no DOU desta quinta-feira, 28. Segundo a norma, a União entregará, na forma de auxílio financeiro, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios, em quatro parcelas mensais e iguais, o valor de R$ 60.000.000.000 para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações de enfrentamento à covid-19 e para mitigação de seus efeitos financeiros. A LC determina ainda que a União ficará impedida de executar as garantias das dívidas decorrentes dos contratos de refinanciamento de dívidas celebrados com os Estados e com o Distrito Federal.

Vetos

O primeiro item vetado diz respeito à execução de garantias e contragarantias das dívidas. "O dispositivo, ao impedir a União de executar as garantias e contragarantias das dívidas a que se refere, viola o interesse público ao abrir a possibilidade de a República Federativa do Brasil ser considerada inadimplente perante o mercado doméstico e internacional, trazendo consequências que podem culminar no risco de refinanciamento do país e potencial judicialização nos tribunais estrangeiros, deixando o Brasil numa situação em que tecnicamente seria considerado um país em default." Outro artigo vetado diz que as prestações não pagas no vencimento originalmente previsto terão seu vencimento, em parcelas mensais iguais e sucessivas, 30 dias após o prazo inicialmente fixado para o término do prazo do refinanciamento.

O terceiro veto impede que o uso dos recursos da União transferidos a Estados, Distrito Federal e municípios para concessão de aumento de remuneração de servidores até 2021. “A título de exemplo, a manutenção do referido dispositivo retiraria quase dois terços do impacto esperado para a restrição de crescimento da despesa com pessoal.” O último veto aborda a suspensão de todos os concursos públicos Federais, estaduais, distritais e municipais, da administração direta ou indireta, já homologados. A justificativa é que a suspensão cria obrigação aos entes federados, impondo-lhe atribuição de caráter cogente, em violação ao princípio do pacto federativo inscrito no caput do art. 1º da CF.