Conforme Aras, “não houve mudança do posicionamento anteriormente adotado no inquérito, mas, sim, medida processual para a preservação da licitude da prova a ser produzida”.
Migalhas/quinta-feira, 28 de maio de 2020.
O procurador-Geral da República Augusto Aras explica, em nota pública, seu pedido de suspensão do inquérito relatado por Alexandre de Moraes que apura fake news e ofensas contra o STF. O pedido do PGR foi no âmbito da ação da Rede Sustentabilidade, relatada pelo ministro Fachin, que alega que o inquérito é inconstitucional. Diante de matérias jornalísticas segundo as quais o PGR teria mudado de opinião quanto à constitucionalidade do inquérito das fake news, Aras afirmou na nota que “não houve mudança do posicionamento anteriormente adotado no inquérito, mas, sim, medida processual para a preservação da licitude da prova a ser produzida”. No pedido, Aras defende que a investigação preliminar conduzida pelo Supremo "não pode ser realizada à revelia da atribuição constitucional do Ministério Público na fase pré-processual da persecução penal".
Veja abaixo a íntegra da nota.
Nota pública
“Temos nos manifestado no sentido de preservar o inquérito atípico instaurado no âmbito do STF apenas em seus estreitos limites, em homenagem à prerrogativa de qualquer órgão, no particular os Tribunais, de realizar investigações preliminares quanto a fatos que atentem contra a segurança e a vida pessoal de seus integrantes. Contudo, o Inquérito 4.781, denominado inquérito das fake news, tem exorbitado dos limites que apontamos em manifestação de mérito na ADPF 572, cujo objeto é a sua validade ou não. Pela primeira vez, o ministro relator instou a PGR a opinar sobre as diligências pretendidas, o que foi feito no último dia 19. Surpreendido com a realização das diligências sobre as quais me manifestei contrariamente, por entender serem desproporcionais e desnecessárias por conta de os resultados poderem ser alcançados por outros meios disponíveis e menos gravosos, solicitei ao relator da ADPF 572, ministro Edson Fachin, a suspensão do mencionado inquérito 4.781, apenas até que o STF possa, por seu órgão Plenário, estabelecer os contornos e os limites desse atípico inquérito e esclarecer como será a participação do Ministério Público. Por conseguinte, não houve mudança do posicionamento anteriormente adotado no inquérito, mas, sim, medida processual para a preservação da licitude da prova a ser produzida, a fim de, posteriormente, vir ou não a ser utilizada em caso de denúncia. A simples leitura das manifestações do PGR, que são públicas na ADPF 572, demonstra coerência e confirma que jamais houve mudança de posicionamento, especialmente no Inquérito 4.781.”