Entre as informações, devem constar na declaração a forma de elaboração, apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e informações ambientais
Vai de 17 de agosto a 30 de setembro o prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício deste ano. As regras para a apresentação do documento foram publicadas recentemente por meio da Instrução Normativa nº. 1.967/2020. Entre as regras para o preenchimento, estão informações sobre a obrigatoriedade de apresentação, documentação, forma de elaboração, apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, informações ambientais, apresentação depois do prazo e retificação, entre outros. A Declaração deve ser elaborada por meio do Programa ITR 2020, disponível no site da Receita Federal. A primeira quota ou quota única do pagamento vence no dia 30 de setembro. As demais parcelas têm vencimento para o último dia útil de cada mês subsequente, acrescida de juros. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) disponibilizou mais informações por meio do site cnabrasil.org.br.
Fonte: Brasil 61 – https://brasil61.com/noticias/declaracao-do-imposto-sobre-propriedade-territorial-rural-deve-ser-preenchida-entre-17-de-agosto-e-30-de-setembro-bras201190?utm_campaign=push&utm_medium=push&utm_source=push