Restaurantes que se localizam em shoppings também estão incluídos na alteração
Foto: Anselmo Cunha/PMPA
O governo do Estado publicou, nesta quarta-feira (05), decreto que altera regras do modelo de distanciamento controlado durante a pandemia de coronavírus. O texto muda o protocolo da bandeira vermelha, permitindo, com restrições, o funcionamento do comércio varejista não essencial e de restaurantes. As novas regras já estão em vigor.
Confira as mudanças:
No comércio
Permite a abertura do comércio varejista não essencial, incluindo lojas de rua e em centros comerciais (como shoppings), de quarta-feira a sábado, em horário reduzido, das 10h às 16h. Permite 25% dos trabalhadores (somente para estabelecimentos com mais de três trabalhadores). Respeito ao teto de ocupação (número máximo de pessoas conforme área do estabelecimento).
Restaurantes
Atendimento presencial passa a ser permitido na bandeira vermelha, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. A lotação máxima, na bandeira vermelha, é de 25%. Estabelecimentos devem manter aviso visível aos clientes sobre a lotação máxima, para reforçar o distanciamento mínimo. As modalidades de tele-entrega, drive-thru e pegue e leve seguem permitidas durante todos os dias da semana. Em bufês, é preciso que um funcionário do restaurante sirva os clientes. Restaurantes que se localizam em shoppings também estão incluídos na alteração. Municípios podem optar por medidas mais rígidas O governo ressalta que, se quiserem, as prefeituras podem decretar regras mais duras – mas não mais brandas – do que as previstas pelo Executivo gaúcho.
As mudanças anunciadas foram aprovadas, segundo o Piratini, pela Famurs (Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul) e pelas 27 associações regionais durante reunião na manhã de terça-feira (04).
O Sul///