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Contran autoriza digitalização de documentos de registro e transferência de veículos

Resolução só vale para documentos emitidos desde a segunda-feira (4) Desde essa segunda-feira (4) está valendo uma resolução emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que autoriza a digitalização dos documentos de registro e de transferência de veículos.

 

Ou seja, o Certificado de Registro do Veículo (CRV), o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e o comprovante de transferência de propriedade (antigo DUT).    De acordo com o Ministério da Infraestrutura, o CRV e o CLA serão integrados em um documento digital, o CRLV-e. Já o DUT se desvincula do CRV e passa a se chamar Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). A medida vale somente para os veículos registrados a partir do dia 4 de janeiro.  O CRLV-e estará disponível em formato digital no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CFT), pelo celular, no portal do Denatran ou por meio dos canais de atendimento dos Detrans.

Validade da carteira de motorista passará de 5 para 10 anos.

A Câmara dos Deputados aprovou as mudanças do Código de Trânsito Brasileiro sugeridas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Entre as medidas do Projeto de Lei 3267/19, estão o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o maior número de pontos necessários para que o motorista perca temporariamente o direito de dirigir. Validade da CNH A proposta também amplia a validade da CNH de cinco para dez anos para condutores com até 50 anos de idade. Já a renovação de cinco anos continua  para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Entretanto, a renovação a cada três anos, exigida até então para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer para os motoristas com mais de 70 anos. As mudanças de validade levaram em conta as condições gerais de saúde da população.  Para a doutora em transporte da Universidade de Brasília Adriana Modesto, a tolerância pode gerar insegurança no trânsito. “Em tese, a partir da quarta década, nós começamos a sofrer uma série de alterações de saúde que podem impactar na condução veicular e que podem reverberar na segurança viária”, explicou.

Suspensão da CNH

Atualmente, a carteira é suspensa com 20 pontos, independentemente do tipo de violação. Com a nova regra, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos para uma violação gravíssima e 40 pontos para quem cometeu infração leve ou média e não seja reincidente em 12 meses. Para o professor universitário e doutor em transporte Artur Morais, a flexibilização da pontuação pode acabar aumentando os comportamentos de risco. “Isso mostra que a pessoa pode cometer a mesma infração em um limite muito maior, mesmo estando com milhares de mortes todo ano e dezenas de inválidos devido a acidentes de trânsito”, pontuou.  

Cadeirinha

Um consenso entre os especialistas em trânsito foi a obrigatoriedade do uso da cadeirinha. Para crianças menores de dez anos, a exigência é a de permanecer no banco traseiro. “Todos nós sabemos o risco que envolvem uma criança solta dentro de um veículo, tanto para própria criança como para os demais ocupantes na ocorrência de algum acidente”, destacou Adriana. Outra ponderação para crianças com dez anos é sobre a altura. As que tiverem 1,45 metro devem continuar no banco de trás com assento de elevação ou uma cadeira especial presa ao assento.

Uso de corredores

Também passa a ser regulado o uso dos corredores de motociclistas, que é o espaço em que as motos passam nas faixas entre os carros. De acordo com a regra, quando o trânsito estiver parado ou lento, os veículos deverão estar em velocidade compatível à segurança dos pedestres e demais veículos. Para Michelle Andrade, professora na Universidade de Brasília no curso de graduação em Engenharia Civil e no Programa de Pós-Graduação em Transportes, mesmo que as mudanças sejam para fluidez do trânsito em cidades grandes, a medida não vai melhorar a situação. “As medidas que nós deveríamos fomentar para promover a fluidez, ela nãobestá associada à infraestrutura, tampouco a dispositivos legais. Ela estánassociada a investimentos de transporte públicos”, frisou. Segundo Michelle, seria necessário ter uma fiscalização do cumprimento dessa condição de motos nos corredores com trânsito lento ou parado. “É muito difícil ser efetivo, principalmente nas cidades com número elevado de motocicletas que estejam circulando em conjunto”, destacou.

Exame toxicológico

O PL também continua com a exigência de condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na aquisição ou renovação da carteira a cada dois anos e meio. O professor Artur ressaltou que a providência foi positiva. “Motoristas profissionais querem ganhar tempo e ter maior rendimento no preço do frete. Com isso, faz uso de substâncias para poder ficar acordado, e isso é muito perigoso”, destacou. Além disso, o delito passa a ser infração gravíssima e o motorista perderá o direito de dirigir por três meses. Será necessário apresentar exame com resultado negativo para acabar com a suspensão. Caso o infrator seja pego conduzindo veículo das categorias C, D ou E, e não comprovar a realização do exame toxicológico periódico quando renovar a CNH, será aplicada uma multa.

Faróis

A lei também flexibiliza a obrigatoriedade de se usar o farol baixo em rodovias. De acordo com a proposta, a medida só vai ser necessária em rodovias de pista simples. Além disso, os novos veículos precisam vir, de fábrica, com luzes de rodagem diurna. O projeto aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro. Após publicação no Diário Oficial da União, as novas regras passam a vigorar no prazo de 180 dias.

 

 

 

Fonte: Brasil 61 – https://brasil61.com/noticias/validade-da-carteira-de-motorista-passara-de-5-para-10-anos-bras202037?email=agazetadovale@gmail.com&utm_source=newsletter&utm_medium=newsletter&utm_campaign=newsletter