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Supremo decide por unanimidade manutenção da prisão do deputado Daniel Silveira, do PSL

Caso agora segue para a Câmara.

 

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

 

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (17), manter a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), determinada na noite de terça-feira (16) pelo ministro do Supremo Alexandre de Moraes. “Compete ao Supremo Tribunal Federal zelar pela higidez do funcionamento das instituições brasileiras, promovendo a estabilidade democrática, estimulando a construção de uma visão republicana de país e buscando incansavelmente a harmonia entre os Poderes”, disse o presidente do STF, Luiz Fux, na abertura da sessão. “Por esses motivos, esta Corte mantém-se vigilante contra qualquer forma de hostilidade à instituição. Ofender autoridades, além dos limites permitidos pela liberdade de expressão que nós tanto consagramos no STF, exige necessariamente uma pronta atuação da Corte”, completou. Daniel Silveira (PSL-RJ) foi detido por determinação do ministro Alexandre de Moraes, horas após divulgar um vídeo com apologia ao AI-5 (Ato Institucional 5) na terça-feira. Na avaliação de Moraes nesta quarta, a adoção de “medidas energéticas” contra o parlamentar foi necessária para impedir novos ataques à democracia.

“As manifestações revelam-se gravíssimas não apenas do ponto de vista pessoal, como também do ponto de vista institucional e do Estado Democrático de Direito. Essas manifestações se revestiram de claro intuito, visando impedir o exercício livre da Judicatura, o exercício independente do Poder Judiciário e a manifestação do Estado Democrático de Direito”, disse Moraes. Atentar contra as instituições, contra o Supremo Tribunal Federal, atentar contra a democracia, contra o Estado de Direito, não configura exercício de função parlamentar para invocar a imunidade. A Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e o Estado Democrático”, acrescentou. Durante a sessão, os ministros Kassio Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia deram votos sucintos acompanhando o relator.

Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados, precisava deste resultado do STF para tomar decisão e a forma como dará andamento ao caso. A prisão foi decretada após o deputado fazer um vídeo com ataques aos ministros da Corte. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a Mesa Diretora se reúne nesta quarta-feira, também à tarde, e que depois ele conversará com o Colégio de Líderes. “Vamos, em conjunto, avaliar e discutir a prisão do deputado Daniel Silveira.” O que diz a lei De acordo com a legislação, deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos e só poderão ser presos em flagrante de crime inafiançável.

Confirmada a prisão pelo STF, os autos devem ser enviados em até 24 horas à Câmara, para que, pelo voto aberto da maioria de seus membros, resolva se aceita ou não a prisão. A Câmara tem 45 dias para analisar a questão depois de receber o processo da Mesa Diretora. Em outro vídeo, Daniel Silveira se mostrou revoltado com a prisão. Ele disse acreditar que a Câmara dos Deputados irá se manifestar favoravelmente a ele, por ser detentor de mandato parlamentar. O PSL, partido do deputado, emitiu uma nota oficial em que considera a possibilidade de expulsá-lo do quadro de filiados. Em 27 de janeiro último, o deputado Daniel Silveira foi proibido de embarcar em um voo da Gol que ia de Guarulhos para Brasília por se recusar a usar a máscara contra a Covid-19. Funcionários da companhia acionaram a PF, e o comandante assinou um termo de desembarque compulsório.

Nota da defesa do deputado

Em nota divulgada no Twitter de Daniel Silveira, sua defesa disse que ele está preso na carceragem da Superintendência da Polícia Federal, no Rio de Janeiro, onde aguarda a decisão da Câmara sobre sua situação. “A prisão do deputado representa não apenas um violento ataque à sua imunidade material, mas também ao próprio exercício do direito à liberdade de expressão e aos princípios basilares que regem o processo penal brasileiro”, diz a nota da defesa. Segundo os advogados, “os fatos que embasaram a prisão sequer configuram crime, uma vez que acobertados pela inviolabilidade das palavras, opiniões e votos que a Constituição garante aos deputados federais e senadores. Ao contrário, representam o mais pleno exercício do múnus público de que se reveste o cargo ocupado pelo deputado.”

A defesa afirma ainda que a medida tem um “teor político” evidente e disse que não há qualquer justificativa para a prisão em flagrante.

 

 

 

O Sul///