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Governo do RS publica decreto que permite cogestão e prorroga suspensão de atividades à noite e nos finais de semana

Comércio não essencial pode receber clientes de segunda a sexta-feira, das 5h às 20h

 

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

 

 

Após a decisão judicial que permitiu a retomada da cogestão regional, o governo do RS publicou, no fim da tarde deste domingo (21), um novo decreto com a atualização das regras do Distanciamento Controlado no Estado. Além de permitir aos municípios adaptarem seus protocolos à realidade local, o documento prorroga a suspensão de atividades não essenciais entre 20h e 5h nos dias úteis e durante os finais de semana e feriados. As novas medidas são válidas a partir da 0h desta segunda-feira (22) até as 23h59min do dia 4 de abril.

 

Confira um resumo das principais mudanças no Distanciamento Controlado:

Supermercados • De segunda a sexta-feira: podem receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery. • Sábado, domingo e feriados: podem receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.

Farmácias • De segunda a sexta-feira: podem receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento. • Sábado, domingo e feriados: podem receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.

• A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário. Comércio não essencial

• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. • Das 20h às 5h, somente delivery.

• Sábado, domingo e feriados: fechado, somente delivery. • A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.

Restaurantes, bares e lanchonetes etc.

• De segunda a sexta-feira: podem receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h. • Sábado, domingo e feriados: ficam fechados para clientes presenciais.

Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h. • A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário. Serviços de higiene • De segunda a sexta-feira: podem receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. • Das 20h às 5h, devem permanecer fechados. • Sábado, domingo e feriados: ficam fechados. • A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário. Novos protocolos específicos de bandeira vermelha (limite da cogestão na bandeira preta)

• Administração pública: Reforço de teletrabalho/teleatendimento. Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente. • Praias, praças e parques A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido. Fica permitida a prática de esporte aquático individual. • Comércio (essencial e não essencial) Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área. Exigência de cartaz com número máximo de pessoas. Horário preferencial para quem pertence ao grupo de risco.

• Feiras ao ar livre Decreto deixa claras a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas. Distanciamento de três metros entre as barracas. • Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias Lotação máxima de 25%. Distanciamento de dois metros entre as mesas. Máximo de quatro pessoas por mesa. Proibido música ao vivo. • Hotéis e alojamentos Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável. Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável. Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.

• Indústria e construção civil Lotação máxima de 75% de trabalhadores. Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios. • Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos e zoológicos etc. Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção. Sem atendimento ao público.

• Teatros, auditórios e casas de espetáculos Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives). Sem atendimento ao público. • Museus e bibliotecas Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção. Sem atendimento ao público.

• Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões Não autorizado. • Serviços de educação física (academias e piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios) Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde. Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação. Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas. Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado. • Clubes sociais e esportivos Fechamento de áreas comuns para lazer. Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.

• Competições esportivas Somente mediante autorização do Gabinete de Crise. Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h. • Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas) Máximo de uma pessoa para 8m² de área. Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas. Distanciamento de dois metros entre clientes. Horário preferencial para grupo de risco.

• Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops) Lotação máxima de 25% de trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve. • Missas e serviços religiosos Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas. Distanciamento entre grupos não coabitantes. • Bancos, lotéricas e serviços financeiros Lotação máxima de 50% trabalhadores. Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar). Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.

• Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias etc.) Reforço de teletrabalho/teleatendimento. Lotação máxima de 25% dos trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento. • Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás e jardineiros etc.) Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores. • Condomínios Fechamento de áreas comuns. Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física”

• Transporte rodoviário fretado, metropolitano, executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual Lotação máxima de 50% dos assentos (janela). Uso contínuo e correto de máscara. Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar. • Transporte coletivo urbano ou metropolitano Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo. Uso contínuo e correto de máscara. Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

 

 

 

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