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Turma do STF considera Moro parcial para julgar Lula e provas contra o ex-presidente devem ser anuladas

Após ministro Kassio Nunes Marques se posicionar contra a suspeição, Cármen Lúcia mudou o voto dado em 2018.

 

Processo contra Lula volta à estaca zero (Lula Marques/ Montagem Dom Total)

 

 

Por três votos a dois, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta terça-feira (23) a suspeição do ex-juiz Sergio Moro no processo do triplex do Guarujá, envolvendo o ex-presidente Lula. Com a decisão, todas as provas colhidas devem ser anuladas e o caso volta à estaca zero. O julgamento foi iniciado em dezembro de 2018, quando Edson Fachin (relator) e a ministra Cármen Lúcia votaram para negar o pedido da defesa do petista. Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes pediu vista. O caso voltou a ser analisado no dia 9 deste mês e o placar ficou empatado após votos de Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Porém, um pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques adiou a decisão novamente. Nesta terça-feira (23), após Nunes Marques se posicionar contra a suspeição, a ministra Cármen Lúcia mudou o voto dado em 2018 e determinou o resultado pela parcialidade de Moro por 3 a 2. Kassio Nunes Indicado ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro, Kassio pediu vista (mais tempo para análise) no início do mês, suspendendo a discussão sobre a atuação de Moro ao condenar Lula a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação do triplex. No seu voto, o ministro disse que a suspeição requer provas e princípio constitucional do contraditório.

“Senhores ministros, no meu entendimento todos esses fatos já foram objeto de análise de todas as instâncias do Judiciário. Além disso, como bem salientou o relator (Edson Fachin), é inviável a reanálise de três exceções na via eleita, supressão de competência inferiores. Suspeição requer provas e princípio constitucional do contraditório”, afirmou o ministro. “Não basta que o juiz seja simpatizante de certas ideias para que seja tido como suspeito. É preciso que tenha alguma apetência especial pelo resultado do processo que está em suas mãos a ponto de suscitar desconfiança sobre a honestidade do seu proceder.” A condenação de Lula na ação do triplex foi confirmada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ajustaram o tamanho da pena fixada contra o petista.

A condução de Moro no caso também passou pelo crivo desses tribunais. Em seu voto, Kassio também comentou a veiculação de reportagens a partir de mensagens privadas obtidas por hackers e atribuídas ao ex-juiz federal da Lava Jato e a integrantes da força-tarefa em Curitiba. Para o ministro, o teor das mensagens não pode ser usado para reforçar as acusações de que Moro agiu com parcialidade. “Se o hackeamento fosse tolerado como meio para obtenção de provas, ainda para defender-se, ninguém mais estaria seguro de sua intimidade, de seus bens e de sua liberdade, tudo seria permitido. São arquivos obtidos por hackers, mediante a violação dos sigilos ilícitos de dezenas de pessoas. Tenho que são absolutamente inaceitáveis tais provas. Entender-se de forma diversas, que resultados de tais crimes seriam utilizáveis, seria uma forma transversa de legalizar a atividade hacker no Brasil”, afirmou.

“Notícias veiculadas em matérias jornalísticas não são provas incontestes, não estão nos autos, não se tem como verificar sua veracidade apenas com base nelas mesmos. Sobre os fatos não se pronunciou a acusação – o Ministério Público Federal aqui atua apenas como fiscal da lei – e nem o juiz contra o qual se arguiu a suspeição, mesmo porque não há neste espaço admiti-lo”, acrescentou. Segundo o ministro, se as mensagens fossem usadas para declarar Moro parcial, a prática “abjeta de espionar, bisbilhotar a vida das pessoas, estaria legalizada e a sociedade viveria um processo de desassossego semelhante às piores ditaduras”.

“Não é isso que deve prevalecer em sociedades democráticas”, frisou. O ministro ainda levantou dúvidas sobre a veracidade do material. “A inclusão de uma simples palavra pode mudar todo o seu significado. Como confiar em provas fornecidas por criminosos? Será que uma perícia poderia testar que as conversas interceptadas são autênticas, sem a supressão de qualquer palavra? Isso sequer foi feito. Não houve perícia”, disse. Ao tratar de questões processuais, Kassio ainda destacou que o habeas corpus não é a via instrumental apropriada para declarar a suspeição de Moro. “Habeas corpus não é remédio adequado para que se analise a suspeição de um juiz. O habeas corpus, na sua estrutura formal, não permite contraditório entre a parte a defesa. Isso faz com que eventual decisão que acolha a suspeição seja tomada sem a observância do contraditório”, observou.

“Admitir a apreciação de suspeição em habeas corpus impetrado originariamente no Supremo Tribunal Federal e, ademais, com base em prova ilícita desordenaria completamente os ritos e procedimentos da lei processual penal e iria contra toda a jurisprudência consolidada deste tribunal.”triplex. Gilmar Mendes Apesar de já ter votado para declarar Moro parcial, o ministro Gilmar Mendes voltou a falar sobre o caso durante o julgamento na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), rebatendo o ministro Kassio Nunes Marques, após o colega ter se posicionado contra a suspeição do ex-juiz. "Estamos em julgamento histórico, e cada um passará para a história com seu papel. Esses temas não admitem covardia. Falsos espertos acabam sendo pegos e desmoralizados", afirmou Gilmar em tom exaltado.

O ministro reagiu aos argumentos de Nunes Marques, para quem o STF não poderia analisar as acusações da defesa do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) por meio de habeas corpus (um tipo processual). Nunes Marques também levantou o conceito do ‘garantismo’ durante seu voto, destacando que por meio do HC Moro não teria acesso ao contraditório, ou seja, de se defender. Além disso, disse que as mensagens divulgadas a partir hackers e atribuídas ao ex-juiz federal e a integrantes da força-tarefa em Curitiba não poderiam ser usadas como provas na ação. "Não se trata de áudios ou hackers, mas ao que está no processo", rebateu Gilmar.

"O meu voto está calcado nos elementos dos autos, agora realmente me choca tudo aquilo que se revela, e a defesa que se faz. ‘Ah, pode ter havido inserções, manipulações?’. Eu já disse aqui ou o hacker é um ficcionista ou nós estamos diante de um grande escândalo, e não importa o resultado deste julgamento, a desmoralização da Justiça já ocorreu, o tribunal de Curitiba é conhecido mundialmente como um tribunal de exceção", disse Gilmar, para quem falar em validade ou não de provas seria "conversa fiada". "Não estamos a falar aqui de prova ilícita", afirmou.

Gilmar também criticou o fato de Nunes Marques ter falado em ‘garantismo’ ao votar. "Nada tem a ver com garantismo. O que isso tem a ver com garantismo? Nem aqui nem no Piauí", respondeu Gilmar, que voltou a criticar a condução do processo contra o ex-presidente. Dom Total///