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STF reafirma constitucionalidade da proibição de aumento de despesas com pessoal durante a pandemia

Data de publicação: 26 de Abril de 2021, 09:15h/Brasil 61///

 

O dispositivo proíbe, até 31 de dezembro deste ano, a concessão de aumentos para servidores públicos, a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa.

 

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência que proíbe aumento de despesas com pessoal em todos os entes públicos durante a pandemia da Covid-19. O dispositivo proíbe, até 31 de dezembro deste ano, a concessão de aumentos para servidores públicos, a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa e aumento de gastos com pessoal no final do mandato de gestores.  O 8º artigo da Lei Complementar (LC) 173/2020 prevê, ainda, o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais e a limitação da realização de concursos públicos. Em sua manifestação, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, apontou que a questão tem alto potencial de repetitividade, pois a discussão é de interesse dos demais estados e municípios, especialmente no que se refere à organização das finanças públicas, devido à crise econômica decorrente do atual cenário social, político e institucional. Fonte: Brasil 61 – https://brasil61.com/noticias/stf-reafirma-constitucionalidade-da-proibicao-de-aumento-de-despesas-com-pessoal-durante-a-pandemia-bras214698 O Recurso Extraordinário foi ajuizado pelo Estado de São Paulo contra decisão da 3ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal de Jales, que permitiu a um servidor público paulista a contagem de tempo de serviço para a obtenção de adicionais temporais e licença-prêmio de 28 de maio do ano passado até 31 de dezembro.

 

 

Fonte: Brasil 61 – https://brasil61.com/noticias/stf-reafirma-constitucionalidade-da-proibicao-de-aumento-de-despesas-com-pessoal-durante-a-pandemia-bras214698