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Volta às aulas: juiz critica governo Leite por incoerência e aponta descaso com a saúde de educadores

Publicado em: abril 26, 2021/Sul 21/// Magistrado criticou governo por ter mantido aulas presenciais suspensas em bandeira vermelha e laranja e querer reabrir em bandeira preta.

 

Foto: Gustavo Mansur/Palácio Piratini.

 

O decreto do governador Eduardo Leite (PSDB) que permitiu a adoção da cogestão na educação no Modelo de Distanciamento Controlado e, com isso, a retomada das aulas mesmo nas regiões classificadas em bandeira preta que adotam regras mais flexíveis da bandeira vermelha, teve como consequência uma série de decisões judiciais durante o final de semana. O desdobramento era previsível e chegou a ser definido como “manobra” por parte do CPERS-Sindicato e da Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD) logo após o governo estadual publicar o decreto, na última quinta-feira (22) O último ato do embate jurídico no final de semana ocorreu na noite de domingo (25), quando o desembargador Luiz Felipe Silveira Difini negou recurso do Ministério Público contra a liminar que suspendeu as aulas presenciais.

O magistrado considerou ser necessário aguardar o julgamento do Agravo de Instrumento pela 4ª Câmara Cível, que ocorrerá nesta segunda-feira (26), a partir das 18h. Em sua decisão, o desembargador considerou incoerente que o governo Leite tenha mantido as aulas presenciais suspensas em 2020, mesmo em regiões em bandeira vermelha e laranja, e queira reabrir as escolas sob bandeira preta. O juiz também criticou a não vacinação dos educadores e o não fornecimento de máscaras adequadas. “Afigura-se incoerente que o Governo do Estado tenha mantido durante todo o ano passado, com inúmeras regiões do Estado em bandeira vermelha ou laranja (ou até amarela) as aulas presenciais suspensas, em todos os níveis de educação e, agora, com todo o Estado em bandeira preta (que segundo seu próprio sistema de distanciamento controlado representa risco altíssimo de transmissão do vírus), pretenda determinar a retomada das aulas presenciais, mormente sem vacinação de professores e auxiliares de escola (já em curso em vários Estados da federação mas não no Rio Grande do Sul) e sem fornecimento a professores e auxiliares de escola de máscaras adequadas (N95 ou PFF2), em verdadeiro descaso com a saúde e com a vida desta importante categoria profissional, já tão sacrificada por sucessivos governos”, afirmou em sua decisão.

Por fim, o desembargador determinou intimar com urgência o governador, o prefeito de Porto Alegre, Sebastião Leite, e o presidente do Sindicato do Ensino Privado (Sinepe) para cumprimento da decisão, sob pena de responsabilidade. Na noite de domingo, Melo afirmou, em rede social, que cumpriria o decreto do governo estadual e, portanto, não acataria a decisão judicial. Julgamento Para evitar mais insegurança no confuso cenário criado da volta às aulas, o desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira decidiu realizar nesta segunda-feira 26), por videoconferência, o julgamento do recurso do Governo do Estado contra a decisão que suspendeu liminarmente as aulas presenciais enquanto o RS estiver sob bandeira preta.

O magistrado não conheceu os pedidos formulados no domingo pelo governo Leite, esclarecendo não poder atender à consulta formulada por não se tratar o Judiciário de instância consultiva, nem por se tratar do instrumento adequado para a concessão do efeito suspensivo. Amaro da Silveira ressaltou que se verifica ter ocorrido fato novo, pois em 1º Grau foi proferida nova decisão, frente aos termos no novo Decreto governamental. “Ou seja, ao proferir a nova decisão, houve acréscimo argumentativo absolutamente novo, até então inexistente na decisão anterior, objeto deste recurso”, avaliou. Lamentou ainda o alto grau de insegurança vivido nas últimas horas, “o qual decorre de uma expectativa gerada na sociedade pela edição de um novo Decreto quando a questão estava subjudice, com desfecho programado para três dias após a entrada em vigor do citado ato. Penso que esta situação poderia ter sido evitada”.

 

 

Sul 21///