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Lewandowski designa conciliação para RS questionar ordem de vacinação

O Estado pretende, entre outros, que as autoridades estaduais possam elaborar um plano de vacinação de acordo com as necessidades locais.

 

(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

 

 

O governo do Rio Grande do Sul apresentou ADPF no Supremo com pedido liminar, em face de atos praticados pela União, por meio do ministério da Saúde, na elaboração do plano de operacionalização da vacinação contra a covid-19 e na definição da ordem dos grupos prioritários, que supostamente violaram preceitos fundamentais previstos nos artigos 1º, III, 6º, caput, 196 e 227, todos da CF/88. O governo pleiteou que sejam cassadas as orientações técnicas do ministério da Saúde para que seja autorizado que o gestor estadual, de forma justificada e tecnicamente embasada, possa eleger a ordem de vacinação adequada à realidade local e que seja retificado o plano nacional de operacionalização da vacinação contra a covid-19, bem como os informes técnicos que acompanham as remessas de vacinas aos Estados, para que inicie, de forma imediata, a vacinação de trabalhadores da educação, ainda que de forma progressiva.

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, disse que as informações foram juntadas aos autos e, posteriormente, S. Exa. determinou a continuidade da regular instrução, com a colheita da manifestação da PGR. O ministro considerou que, antes da apresentação da manifestação ministerial, o governador do Estado apresentou a petição STF 51.975/21, por meio do qual declarou seu interesse na busca de solução, requerendo designação de audiência conciliatória com a União. "O governador do Estado, em homenagem à solução consensual dos conflitos (artigo 3º, §2º, do CPC), declara que possui interesse em buscar solução dialogada no presente feito, requerendo seja designada, com brevidade, audiência conciliatória com a União (ministério da Saúde), na qual participem os técnicos sanitários de ambos os entes públicos." Ante o exposto, Lewandowski designou audiência de conciliação, a ser realizada no dia 31 de maio, às 14h00, e solicitou apoio necessário ao centro de mediação e conciliação di STF, ns termos da resolução 697/20.

"Para a boa organização dos trabalhos, esclareço que a União e o Estado deverão indicar os representantes que farão uso do direito de manifestação na audiência, mediante prévia inscrição a ser realizada no Gabinete (por meio do endereço eletrônico audiencia.mrl@stf.jus.br) até o dia 27 de maio de 2021, podendo indicar até 1 representante para fazer uso de até 20 minutos em manifestação oral. As manifestações deverão ser eminentemente propositivas, levando em consideração o intuito da audiência, que é de formação de consenso."

Processo: ADPF 829///

 

 

 

Migalhas/22.05.21///