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Senado afrouxa Lei da Improbidade e beneficia políticos corruptos; saiba como votou cada senador

O projeto que dificulta punir políticos teve uma tramitação ?relâmpago? no Senado. (Jefferson Rudy/Agência Senado)

 

Com aval de aliados do governo Jair Bolsonaro e da oposição, o Senado aprovou nessa quarta-feira (29), por 47 votos a 24, projeto que afrouxa a Lei de Improbidade Administrativa e dificulta a punição de políticos. Agora, um prefeito, por exemplo, só será punido pela lei se ficar comprovado que ele teve a intenção de lesar a administração pública. Não basta apenas ele ter lesado.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamin, disse que a medida “é um enfraquecimento sem precedente da legislação de combate a administradores e empresas corruptos”. “Seremos cobrados, inclusive internacionalmente”, disse ele ao Estadão. A posição é corroborada por integrantes do Ministério Público e especialistas, que veem brecha para a impunidade.

Parlamentares, por outro lado, argumentam quer era preciso atualizar a legislação que permite punir, por exemplo, atraso na apresentação de uma prestação de contas. A pena vai de aplicação de multa até a cassação de mandato. Para que a medida pudesse avançar no Senado, o relator, senador Weverton Rocha (PDT-MA), fez alguns ajustes no texto aprovado na Câmara, em junho, mas manteve a essência do projeto.

O principal ponto é o que prevê punição por improbidade apenas nos casos em que seja comprovado o “dolo específico”, ou seja, a intenção de cometer irregularidade. Assim, mesmo que a conduta de um prefeito ou de qualquer agente público resulte em prejuízo à administração pública, ele só será condenado se for provada a sua intenção. Como o texto foi alterado, será necessária uma nova votação pelos deputados antes de ir à sanção presidencial. Com as mudanças aprovadas nesta quarta, o Senado restringiu os casos que podem gerar punição por violação aos princípios da administração pública. A chamada “carteirada” de agentes públicos, desrespeitos à Lei de Acesso à Informação e até mesmo “furar a fila” da vacina não poderão mais ser enquadrados na Lei de Improbidade.

Além disso, apenas o Ministério Público poderá apresentar ações de improbidade. Hoje, a Advocacia-Geral da União (AGU) e órgãos de fiscalização municipais também podem processar agentes públicos. Com a mudança, por exemplo, Advocacia-Geral da União não poderia mais ajuizar ações em nome da Petrobras contra as empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato. Outra possibilidade de benefício a parlamentares é o fim da perda da função pública a condenados que tenham mudado de cargo ao longo do processo. Atualmente, se um senador é condenado à perda do cargo por atos que praticou no passado, quando era prefeito, por exemplo, ele perde a atual função. Com o novo projeto, essa punição não ocorre.

A legislação atual foi criada em 1992 para combater a sensação de impunidade, em meio ao impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello. O afrouxamento das regras foi defendido por Bolsonaro no início do ano. “Tem muita lei do passado que realmente é para combater a corrupção e etc, mas engessa o prefeito. Muitos aí respondem por 20 anos de improbidade administrativa”, disse o presidente, na ocasião. O projeto que dificulta punir políticos teve uma tramitação “relâmpago” no Senado. Foi aprovado pela manhã na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no plenário à noite. Para isso, Weverton – que é réu em ação de improbidade – costurou um acordo que amenizou alguns pontos do texto que saiu da Câmara. Ele voltou atrás no artigo que previa apenas seis meses de duração para os inquéritos civis com base na lei. Agora, será um ano, que pode ser prorrogado pelo mesmo período. O relator também desistiu de impedir a punição em casos de nepotismo – a contratação de parentes em cargos públicos por políticos.

A medida chegou a ser incluída na primeira versão do projeto. Uma mudança, em especial, causou discussão entre os parlamentares: a redução para quatro anos do prazo que o poder público tem para concluir uma ação de improbidade na primeira instância. A maioria dos casos, de acordo com relatório do Conselho Nacional de Justiça, leva mais tempo do que isso para julgado, o que poderia levar ao fim de 40% das ações.

Os senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) afirmaram que a regra foi feita para livrar de processos autoridades como o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), réu em ação de improbidade. “Não há razoabilidade na redução do prazo prescricional para a Lei de Improbidade como colocado. Não há urgência que não seja favorecer quem cometeu o ilícito. Esse artigo 23 cria o ‘in dubio’ pró-Lira”, disse Randolfe. “Não podemos concordar com um projeto de lei destinado a arquivar um processo contra o presidente da Câmara dos Deputados”, disse Vieira. O relator Weverton Rocha, que antes de apresentar o relatório final consultou o presidente da Câmara, justificou as mudanças e defendeu Lira. O senador lembrou que o ex-presidente da Câmara, Rodrigo Maia, foi quem deu início à tramitação do projeto. “Não dá para nos acovardarmos e aceitarmos aqui as afirmações de que estaremos premiando a improbidade. Ao contrário, aqui vamos premiar o probo, a pessoa de bem que quer entrar no serviço público”, disse.

Principais pontos Intenção Como é Lei prevê punição a ato de improbidade culposo – quando não há intenção de cometer a irregularidade Como fica Só podem ser punidos casos em que ficar provado que o gestor teve a intenção de infringir a lei Prescrição Como é À exceção de um prazo para apresentar uma ação de improbidade, não há prazo para o Estado punir um agente público Como ficaria Após a apresentação da ação, haverá prazo de quatro anos para punir o agente público na primeira instância Condenação à perda do cargo Como é Perda da função pública vale para qualquer cargo que o agente esteja ocupando Como ficaria Demissão ocorre se o agente ocupar o mesmo cargo de quando praticou ato

Veja como votou cada senador

A FAVOR DA APROVAÇÃO

Acir Gurgacz (PDT-RO) Angelo Coronel (PSD-BA) Antonio Anastasia (PSD-MG) Carlos Fávaro (PSD-MT) Carlos Portinho (PL-RJ) Carlos Viana (PSD-MG) Chico Rodrigues (DEM-RR) Daniella Ribeiro (PROGRES-PB) Dário Berger (MDB-SC) Davi Alcolumbre (DEM-AP) Eduardo Gomes (MDB-TO) Eliane Nogueira (PROGRESSISTAS-PI) Elmano Férrer (PROGRESSISTAS-PI) Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) Giordano (MDB-SP) Humberto Costa (PT-PE) Irajá (PSD-TO) Jader Barbalho (MDB-PA) Jaques Wagner (PT-BA) Jayme Campos (DEM-MT) Jean Paul Prates (PT-RN) Kátia Abreu (PROGRESSISTAS-TO) Lucas Barreto PSD-AP) Luis Carlos Heinze (PROGRESSISTAS-RS) Luiz do Carmo (MDB-GO) Marcelo Castro (MDB-PI) Marcio Bittar (MDB-AC) Marcos Rogério (DEM-RO) Maria do Carmo Alves (DEM-SE) Maria Eliza (MDB-RO) Mecias de Jesus (Republicanos-RR) Nelsinho Trad (PSD-MS) Nilda Gondim (MDB-PB) Omar Aziz (PSD-AM) Otto Alencar (PSD-BA) Paulo Paim (PT-RS) Paulo Rocha (PT-PA) Rogério Carvalho (PT-SE) Rose de Freitas (MDB-ES) Sérgio Petecão (PSD-AC) Vanderlan Cardoso (PSD-GO) Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) Wellington Fagundes (PL-MT) Weverton (PDT-MA) Zenaide Maia (PROS-RN) Zequinha Marinho (PSC-PA)

 

CONTRA A APROVAÇÃO

 

Alessandro Vieira (Cidadania-SE) Alvaro Dias (Podemos-PR) Eduardo Girão (Podemos-CE) Eliziane Gama (Cidadania-MA) Esperidião Amin (PROGRES-SC) Fabiano Contarato (REDE-ES) Flávio Arns (Podemos-PR) Izalci Lucas (PSDB-DF) Jorge Kajuru (Podemos-GO) Jorginho Mello (PL-SC) José Aníbal (PSDB-SP) Lasier Martins (Podemos-RS) Leila Barros (Cidadania-DF) Mara Gabrilli (PSDB-SP) Marcos do Val (Podemos-ES) Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) Plínio Valério (PSDB-AM) Randolfe Rodrigues (REDE-AP) Reguffe (Podemos-DF) Roberto Rocha (PSDB-MA) Rodrigo Cunha (PSDB-AL) Romário (PL-RJ) Soraya Thronicke (PSL-MS) Styvenson Valentim (Podemos-RN)

 

 

 

O Estado de São Paulo/dom total///