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Globalização neoliberal e a desigualdade social

A globalização neoliberal acabou por acentuar a desigualdade e, por consequência, condenou milhões de seres humanos à extrema pobreza.

 

Desigualdade no Brasil (AFP)

Newton Teixeita*

 

 

Nas constantes crises do capitalismo o trabalhador assalariado é o mais prejudicado, principalmente em razão do sempre crescente número de desempregados e também diante da dificuldade na geração de novos empregos, mesmo que a economia cresça. E esse estado de coisa é contraditório, considerando que, sem o recebimento de salário, sem recuperação do emprego, não há dinheiro para comprar mercadorias, produzido pelo sistema para venda e para obtenção de lucros. E tal fato é altamente prejudicial à chamada sociedade de consumo, que também carece de ser freada, em prol de uma convivência menos volúvel e mais fraterna. Sobre o desemprego gerando pela política neoliberal, de ressaltar-se que os EUA, não obstante a injeção de capitais públicos continua com um elevado número de desempregados, de longa duração, que, em 2020, somavam mais 2,3 milhões de pessoas. No Brasil, desempregados ultrapassam 13,5 milhões de pessoas, o que é um número elevadíssimo e preocupante. E, apesar do entendimento de que o lucro é indispensável ao aumento de investimento, na prática tal colocação não é uma realidade, ou seja, o aumento dos lucros não se traduz necessariamente em um correspondente aumento de investimento, considerando que a especulação financeira prevalece em detrimento do capital produtivo, gerador de empregos.

Assim, a globalização neoliberal acabou por acentuar a desigualdade e, por consequência, condenou milhões de seres humanos à extrema pobreza, considerando que foram os mesmos excluídos dos direitos sociais garantidos pela Constituição. Portanto, os direitos constitucionais continuam, infelizmente, apenas formalmente garantidos, principalmente diante da proposta de sepultamento do chamado Estado Social, que é de suma importância para criação de políticas públicas, em socorro a essas pessoas que vivem à margem da sociedade. Este processo de exclusão de direitos básicos foi identificado como sendo a “nadificação do outro”, pelo cineasta brasileiro, Valter Salles, considerando que a pessoa sem dignidade passa a ser considerada como ninguém, na ausência principalmente de um Estado a socorrê-la e a trazê-la para a convivência social, com o mínimo de dignidade. Entretanto, tudo acontece como se estas pessoas não existissem, como se fossem o nada, o que leva a ausência de um real Estado democrático de direito.

E para piorar a situação, os neoliberais exigem, equivocadamente, a flexibilização da legislação trabalhista, como aconteceu entre nós, e também a diminuição de salário, como se tais práticas fossem a solução para a geração de empregos. Na verdade é apenas o trabalhador a pagar, sozinho, a conta por equívocos e dogmas incorretos, a exigir pronta correção de rumo, com mudanças principalmente em prol do capital produtivo e o ressurgimento do Estado social. Não olvidemos a alerta de Antônio José Avelãs Nunes, em a Crise Atual do Capitalismo, p. 84, 2012: “Ainda ninguém conseguiu demonstrar a existência de uma relação positiva entre a flexibilização da legislação laboral e os baixos salários, por um lado, e o aumento da “competitividade” ou a redução do desemprego por outro lado. A vida nega todos os dias esta pretensa relação, que não passa de uma criação da ideologia dominante. Keynes (e Marx antes dele) deixou claro que os salários sobem quando o desemprego diminui e diminuem quando o desemprego aumenta, e não o contrário. O desemprego não diminui quando os salários baixam nem aumenta quando os salários sobem, porque o nível do emprego (e o nível dos salários) depende de um fator externo ao mercado: a procura efetiva.”.

Na verdade a correção de rumo, em prol de mais emprego e melhores salários, passam, necessariamente, por uma maior tributação do capital financeiro, bem como pelo combate à evasão e à fraude fiscais, com o fim dos paraísos fiscais, deixando, portanto, de beneficiar grandes grupos econômico-financeiros. É necessário também bombardear a generalização do trabalho precário, bem como endossar a contratação coletiva, que vem sendo, por exigência do FMI, substituída por acordos de empresa, com o escopo de dividir e isolar os trabalhadores e de prejudicar o poder negocial dos sindicatos, cada vez mais enfraquecidos ou silenciados pelas políticas neoliberais, em detrimento ao trabalhador. E, em razão das constantes crises do capitalismo e transferindo a culpa para as conquistas dos trabalhadores, em um longo e difícil processo histórico, os direitos acolhidos pelo Estado Social estão, como visto, sendo revogados, em um verdadeiro retrocesso, atingindo até mesmo os sistemas públicos de segurança social, bem como alcançados foram ou serão também o direito à saúde e à educação, universais e gratuitos, que não são de qualidades, comparando principalmente com o sistema privado.

Com relação ao sistema público de segurança social, com as reformas sempre contra o futuro aposentado e seus dependentes, como também aconteceu no Brasil, com a mídia a serviço dos neoliberais, a justificativa para essas reformas foi a de que o sistema estava falido e, portanto, a reforma era necessária. Na verdade, em vez de comemorar o aumento do nível de vida das pessoas, como uma conquista civilizacional, tal acontecimento foi motivo para justificar a modificação do sistema de aposentadoria, em desfavor do futuro aposentado e seus dependentes.

 

Dom Total/

 

 

Pós-Doutorado em Docência e Investigação pelo Instituto Universitário Italiano de Rosário (2019). Doutor em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (2013), Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2004). Especialista em Direito de Empresa pela Fundação Dom Cabral (1987), Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (1985). Desembargador da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família até junho de 2012. Professor de Direito de Família da Escola Superior Dom Helder Câmara. Autor e coautor de vários livros e artigos na área de família, direito ambiental e processual civil.