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TSE mantém cassação do deputado Luis Augusto Lara

Luís Augusto Lara perde o mandato imediatamente e o irmão, Divaldo, seguirá prefeito, mas ambos ficam inelegíveis até 2026.

 

Deputado estadual Luís Augusto Lara perde o mandato | Foto: Divulgação

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta quinta-feira a cassação dos direitos políticos dos irmão Divaldo Vieira Lara, prefeito de Bagé (RS), e Luís Augusto Lara, deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. Eles foram condenados por abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha das eleições 2018. Os irmãos ficam inelegíveis até 2026. A julgamento desta quinta confirmou, por unanimidade, a decisão que já havia sido tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) que cassou o mandato apenas do deputado e determinou a inelegibilidade de ambos pelo prazo de oito anos, além do pagamento de multa de R$ 60 mil cada um.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), em 2018, Divaldo Lara tomou diversas decisões administrativas para beneficiar o irmão deputado, que concorria a um novo mandato parlamentar. Entre as medidas, houve a implantação de turno único de trabalho, das 8h às 12h, para que, no período da tarde, servidores da Prefeitura que ocupavam cargos de confiança fizessem campanha em favor da candidatura de Luís Augusto. O voto que conduziu o resultado do julgamento foi do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Para Moraes, as provas contidas nos autos são robustas e suficientes para atestar, sem qualquer dúvida, que o prefeito utilizou indevidamente a máquina pública municipal para recrutar e coagir servidores de diversas áreas da Administração Pública para promover a campanha do irmão à reeleição ao cargo de deputado estadual.

“Os autos comprovam a interferência no processo eleitoral mediante o apadrinhamento e o empenho de bens e servidores públicos”, afirmou o relator. O único trecho da decisão regional que foi modificado é o que trata da recontagem dos votos conquistados pelo parlamentar em 2018. O TRE-RS havia determinado que os votos dados ao deputado fossem computados para a coligação pela qual concorreu, devendo ser empossado o primeiro suplente da Coligação Trabalho e Progresso (PP-PTB). No entanto, os ministros do TSE decidiram pela recontagem dos votos para o cargo, com a realização de novo cálculo de quociente eleitoral, considerando nulos os votos atribuídos ao deputado. Ou seja, a nova contagem deve abrir vaga para um novo parlamentar assumir a cadeira.

A decisão deve ser executada imediatamente. A recontagem de votos será feita pelo TRE, mas a perspectiva é de que a cadeira deva ficar com o PSOL, que ajuizou a ação original contra os irmãos Lara. Em nota divulgada nesta quinta-feira (3), o PSOL informou que está analisando a situação e a possibilidade de Pedro Ruas, segundo candidato a deputado estadual do partido mais votado em 2018, assumir a cadeira. Ruas, no entanto, está afastado da Câmara de Vereadores de Porto Alegre em razão de uma queda de bicicleta e é pré-candidato ao governo do Estado, motivos pelos quais o PSOL poderia, caso confirmado que herdará a cadeira de Lara, indicar outro suplente.

 

 

Sul21///