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Protestos no Lollapalooza: Lei Eleitoral permite exaltar pré-candidato

A legislação também permite ‘a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais’.

A cantora Pablo Vittar segurou uma bandeira com o rosto de Lula, durante o festival Lollapalooza (Reprodução)

 

 

A decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Raul Araújo, que acolheu pedido do PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, e expediu decisão liminar – ou seja, provisória – proibindo manifestações políticas no festival Lollapalooza, realizado no fim de semana em São Paulo, gerou críticas de artistas, políticos e especialistas em Direito Eleitoral. O ministro considerou que a atitude de alguns artistas em suas apresentações, como Pabllo Vittar e Marina, "caracteriza propaganda político-eleitoral", em que se rejeita candidato e enaltece outro. A Lei Nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, dispõe sobre propaganda eleitoral em seu artigo 36º. Segundo o texto, "a menção à pretensa candidatura" e a "exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos" não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto (Art. 36-a). A legislação também permite "a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais".

O PL, que protocolou a representação no TSE, argumenta que atos ocorridos durante o festival ferem a Lei Eleitoral porque se assemelham a um showmício. A cantora Pabllo Vittar segurou uma bandeira estampada com o rosto de Luiz Inácio Lula da Silva, provável candidato do PT à Presidência; a banda Fresno exibiu um telão com a mensagem "Fora Bolsonaro"; Marcelo D2 cantou "olê, olê, olá, Lula" no palco. Na representação, o partido alega que "o ato induz a concluir que o beneficiário (Lula) seria o mais apto (nas eleições), posto que conta com o apoio de artista renomado e gritos de apoio do público". Eis o que diz a Lei Eleitoral, no parágrafo sétimo do artigo 39: "É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral".

Ao falar sobre Bolsonaro, a cantora Marina – antes conhecida como Marina and the Diamonds – disse estar "cansada dessa energia" e que o público, descrito por ela como a "nova geração" será responsável por "mudar as coisas". Já a brasileira Marina Sena estimulou o público a tirar o título de eleitor para votar em outubro porque, segundo ela, "não dá mais": "Bora votar. É o único jeito mínimo de a gente conseguir mudar alguma coisa", disse ela. Apuração do Estadão mostrou que a decisão do ministro Raul Araújo causou desconforto entre outros integrantes da Corte. O entendimento de parte dos ministros foi que houve cerceamento injustificado à liberdade de expressão, embora não haja consenso sobre o assunto. O advogado Arthur Rollo, membro da Comissão Direito Eleitoral da OAB-SP, disse ao Estadão que precedentes julgados pelo TSE indicam que propaganda eleitoral só ocorre se houver pedido direto de voto e não voto.

Fachin diz que vai levar caso ao Plenário do TSE ‘com urgência’ O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, pretende levar ao Plenário da Corte, "com urgência", a decisão do ministro Raul Araújo que proibiu manifestações políticas no festival de música Lollapalooza. A liminar que repercutiu entre políticos, artistas e juristas será submetida ao crivo do colegiado do TSE – com eventual referendo, ou não -, assim que o processo ser liberado pelo relator – o que não tem data para ocorrer. A decisão de Araújo atendeu um pedido do PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, e impôs multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. "Embora seja assegurado a todo cidadão manifestar seu apreço ou sua antipatia por qualquer agente público ou até mesmo um possível candidato, a garantia não parece contemplar a manifestação retratada na representação em exame, a qual caracteriza propaganda, em que artistas rejeitam candidato e enaltecem outro", ponderou o ministro em trecho de sua decisão.

Como mostrou o Estadão/Broadcast, o despacho causou desconforto entre outros ministros da Corte. Nos bastidores, parte dos magistrados reagiu negativamente e viu cerceamento injustificado à liberdade de expressão. Ministros ouvidos reservadamente além de a decisão ferir a legislação, o TSE ficou exposto a críticas e a um debate jurídico que seria descabido. A empresa Time 4 Fun (T4F), responsável pela organização do Lollapalooza, já recorreu da decisão de Araújo, destacando que as manifestações não consistem propaganda eleitoral, mas "manifestação artística, política, de caráter pessoal, cujo conteúdo foi integralmente definido pelo artista". O festival terminou neste domingo, 27, inclusive com novas reações de artistas à decisão do ministro do TSE. O ministro que proibiu as manifestações políticas no Lollapalooza – após posicionamentos em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – foi o mesmo que rejeitou pedido do PT para retirar outdoors com mensagens de apoio ao presidente Jair Bolsonaro espalhados por Rio de Janeiro, Bahia, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina.

Na ocasião, o ministro entendeu que não foram apresentadas evidências suficientes para que o caso fosse configurado como propaganda eleitoral antecipada. O despacho de Raul Araújo foi criticado não só por políticos e por artistas – que utilizaram inclusive os palcos do Lolla para reagir ao que chamaram de censura -, mas também por juristas. Na manhã desta segunda-feira, 28, professores de diferentes Faculdades de Direito de todo País, junto de advogados e nomes expoentes da classe, divulgaram nota em que defendem a revogação do despacho, "garantindo o direito de livre manifestação e restabelecendo a normalidade eleitoral, que se espera garantida pelo TSE". "No caso vertente, ao pretender corresponder a manifestação artística a uma propaganda eleitoral, a decisão ataca deliberadamente a liberdade artística contemplada em nosso Texto Constitucional (artigo 5º, inciso IX), bem como desconsidera letra expressa e impassível de dúvidas de lei parlamentar escrita e aplicável, o que ameaça sobremaneira a segurança jurídica", registra trecho do texto.

 

 

 

Agência Estado/Domtotal///