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Justiça gaúcha autoriza pessoas não binárias a mudar registros de prenome e gênero em cartório

A determinação é pioneira, uma vez que permite a alteração de forma administrativa, sem necessidade de buscar a via judicial. Foto: Reprodução Pessoas não binárias (grupo da população que não se identifica nem como homem nem como mulher) agora podem alterar prenomes e gêneros no registro de nascimento, conforme a identidade autopercebida por elas, independentemente de autorização judicial. Conforme um provimento assinado na tarde desta sexta-feira (22) pelo corregedor-geral da Justiça do Rio Grande do Sul, desembargador Giovanni Conti, a mudança pode incluir a expressão “não binário” mediante requerimento feito pela parte junto ao cartório. A determinação é pioneira, uma vez que permite a alteração de forma administrativa, sem necessidade de buscar a via judicial. A medida é válida para pessoas maiores de 18 anos completos habilitadas à prática de todos os atos da vida civil.

“Na verdade, o Poder Judiciário deve acompanhar a evolução das relações humanas, respeitando a vontade dos cidadãos quando do registro civil reconhecendo a pluralidade identitária da sociedade brasileira. O Judiciário deve acolher e se aproximar dos anseios e desejos do jurisdicionado, respeitando a liberdade no registro civil da identidade não binária de gênero, tornando plena e efetiva a cidadania”, considera Conti. Desde 2018 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela possibilidade de alteração administrativa do registro civil do prenome e do gênero com base na identidade autopercebida, entendendo que a questão se relaciona com os direitos fundamentais à liberdade pessoal, à honra, à dignidade e à não discriminação. Entretanto, as normativas administrativas vigentes não abordavam expressamente a hipótese de registro de pessoas cuja identidade autopercebida é não-binária, o que vinha obrigando esse grupo a buscar a esfera judicial. A medida atende a um pedido feito pela defensora pública Aline Palermo Guimarães, que dirige o Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul. Serão comunicados da determinação a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do RS (Arpen-RS), o Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiregis), Colégio Registral-RS e Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg-RS).

 

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