Ao TRF-4, em Porto Alegre, Collor sustentou que o caso envolvia questão de regimento interno, devendo ser resolvido internamente no Legislativo.
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, confirmou a condenação do senador Fernando Collor de Mello por uso indevido da cota parlamentar, determinando que o ex-presidente devolva dinheiro público usado para cobrir gastos com serviços como segurança, portaria, jardinagem e limpeza em seu imóvel conhecido como “Casa da Dinda”, em Brasília. Na avaliação do colegiado, foi comprovado que os serviços contratados possuem “relação direta” com a vida privada e familiar do senador e não com a atividade parlamentar.
A decisão foi proferida na quarta-feira (20), durante julgamento de recurso impetrado pelo senador contra decisão de primeiro grau, dada pela juíza Ana Maria Wickert Theisen, da 10ª Vara Federal de Porto Alegre, em abril de 2019. A sentença declarou a declarou a nulidade dos ressarcimentos por Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) das despesas com serviços prestados em sua casa. Na época, a magistrada julgou procedente ação movida por um advogado de Porto Alegre após reportagem do jornal Estado de S.Paulo mostrar, em novembro de 2017, que um dos principais símbolos do governo do ex-presidente tinha despesas mantidas com verba do Senado.
Assim, a juíza determinou que Collor deveria “restituir aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente a esse título, acrescidos de correção monetária e juros, admitida a compensação dos valores já restituídos administrativamente, tudo a ser apurado em liquidação de sentença”. Conforme informou o jornal em novembro de 2017, o senador por Alagoas gastou cerca de R$ 40 mil mensais de sua cota parlamentar com segurança, conservação, limpeza e jardinagem na propriedade de sua família. Ao TRF-4, Collor sustentou que o caso envolvia questão de regimento interno, devendo ser resolvido internamente no Legislativo, não cabendo ao Judiciário intervir. Segundo o senador, a “ingerência sobre a aplicação de norma que fornece os meios necessários ao exercício da função parlamentar pode afetar “a dinâmica do próprio funcionamento do Parlamento’”.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rogerio Favreto, ponderou que a questão do ressarcimento de despesas mediante utilização da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar “não se trata de mero ato previsto em regimento interno do Senado Federal”, mas sim de despesa pública. Assim o tema estaria sujeito ao controle do Poder Judiciário caso verificada ilegalidade ou abuso. Em seu voto, Favreto destacou que a cota parlamentar cobre apenas gastos na locação de imóvel utilizado como escritório de apoio parlamentar e sua segurança patrimonial, e não reembolso de despesas com serviços de vigilância patrimonial de modo autônomo. “Muito menos, quando prestados no âmbito da residência familiar, em situação totalmente desvinculada do exercício da atividade parlamentar, o que gera ilegalidade pelo desvio de sua finalidade”, registrou. Nessa linha, considerando que os serviços foram prestados na “Casa da Dinda”, o desembargador apontou que não há ligação de tais atividades com o exercício da atividade parlamentar, sendo indevido o seu ressarcimento.
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