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Aposentados entre 1991 e 2004 podem ter direito a acréscimo no benefício

O tema já foi objeto de litígio e terminou com uma decisão do STF favorável aos segurados, para que o INSS faça a revisão dos benefícios

Da Redação / Publicado em 25 de abril de 2022 Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

 

Embora seja de pouco conhecimento público, há um grupo de trabalhadores que se aposentaram entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004, e que tiveram seu benefício limitado pelo teto da previdência, que agora podem requerer a revisão de suas aposentadorias. Segundo Vinícius Cainelli, sócio do escritório Cainelli Advogados, “na categoria dos professores, por exemplo, é comum que os trabalhadores se aposentem e tenham seus rendimentos limitados pelo teto, então é fundamental que todos os aposentados entre abril de 1991 até o primeiro dia de 2004 que tenham essa limitação busquem informações sobre esse tema. O teto já é um limitador considerável da renda do trabalhador, não buscar as devidas correções é ainda mais prejudicial. Complementa.

Conforme o especialista, a referida revisão deveria ter sido realizada pelo próprio INSS, mas não foi implementada automaticamente, cabendo ao segurado buscar esse direito que decorre de duas Emendas Constitucionais, a EC 20/1988 e a EC 41/2003. Estas alterações legislativas reajustaram os valores do teto acima da inflação, mas os segurados aposentados com o limitador antes da publicação da nova lei não tiverem o benefício recalculado e, portanto, foram prejudicados. “Cabe salientar, que o valor das aposentadorias é sempre limitado pelo teto, mesmo que o trabalhador perceba quando estiver na ativa rendimentos muito superiores e que este aumento do limitado deveria ter impactado de forma idêntica nos benefícios de quem já usufruía do direito, por uma questão de isonomia”, explica o advogado trabalhista Henrique Stefanello Teixeira, do mesmo escritório.

Segundo ele, essa discussão jurídica já foi objeto de longo litígio e terminou com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) favorável aos segurados, a qual determina que o INSS faça a revisão dos benefícios que se enquadrem nessa situação. Além desse direito à revisão do benefício que será pago daqui para frente, também foi reconhecido pelo judiciário o pagamento das diferenças retroativas. “Muitos trabalhadores, entre eles professores, que estão entrando com ações, tem obtido ganhos”, garante Stefanello. O escritório Cainelli Advogados é credenciado pelo Sindicato dos Professores do Ensino Privado (Sinpro/RS) e atende professores do ensino privado.

 

 

 

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