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‘Ao perdoar Silveira, Bolsonaro comete crime de responsabilidade’

Para jurista, ‘benefício só pode ser dado após trânsito em julgado; ao anistiar alguém antes disso, presidente interfere no Judiciário’.

Redação 10:54 – 26 De Abril De 2022

 

 

“O indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira é ilegal, tecnicamente nulo e, da forma como foi feito, configura crime de responsabilidade”. A opinião é da jurista e mestra em Direito Penal, Jacqueline Valles. Segundo ela, o artigo 84 da Constituição Federal de fato dá ao presidente a prerrogativa de conceder perdão a condenados. Mas a advogada, que é especialista em Processo Penal, afirma que o benefício só pode ser concedido após o trânsito em julgado da sentença condenatória, o que ainda não ocorreu no caso de Silveira. Ao anistiar alguém que não teve seu julgamento concluído, o presidente perdoa uma pessoa que ainda não é formalmente culpada. “O julgamento de Silveira ainda não foi finalizado, cabe recurso. Ao anular as penas dele, Bolsonaro interfere diretamente no Poder Judiciário e essa interferência é crime de responsabilidade”, afirma Jacqueline.

Além disso, afirma Jacqueline, mesmo o perdão presidencial tem regras. “Todos os atos do presidente têm que ser motivados dentro dos critérios legais, dos princípios da administração, da impessoalidade, da moralidade. A discricionalidade não é a liberdade total, tem que obedecer aos princípios previstos no artigo 37 da Constituição da República”. Diante do erro de forma, o decreto presidencial pode ser revogado pelo STF, caso ele seja provocado. Parlamentares da oposição já afirmaram que vão recorrer ao Supremo contra o perdão a Daniel Silveira, mas mesmo que o ato seja anulado, o presidente pode refazê-lo. “Se isso acontecer, quando houver o trânsito julgado, o Bolsonaro pode conceder novamente o indulto, e dessa vez ele valeria”, afirma.

Ontem, a ministra Rosa Weber, abriu prazo de 10 dias para que o presidente Jair Bolsonaro se manifeste sobre o perdão concedido ao deputado Daniel Silveira, que foi condenado na semana passada a prisão pela Corte. Weber é relatora de quatro ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra o indulto concedido pelo presidente, que foram abertas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Cidadania, PSoL e PDT. Para julgar a ação, a ministra adotou rito em que remete o caso diretamente para decisão do plenário do Supremo. No mesmo despacho, ela abriu o prazo de 10 dias para manifestação do presidente da República. Em seguida, a ministra deverá abrir prazo de cinco dias para manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU).

Somente após receber todos os pareceres, a relatora deverá liberar as ações para julgamento do plenário. Caberá ao presidente do Supremo, Luiz Fux, agendar a análise do caso pelo colegiado. Não prazo definido para que isso ocorra. Os partidos alegam que o decreto de indulto presidencial viola os preceitos constitucionais da impessoalidade e da moralidade, que devem orientar todos os atos da administração pública. As siglas questionam ainda o fato de que o perdão de pena foi concedido sem que ocorresse o trânsito em julgado da condenação, ou seja, sem que fossem esgotados todos os recursos, motivo pelo qual o ato seria nulo. Para as legendas, também teria ficado configurado o desvio de finalidade do ato, por ter como objetivo atender a interesse público, mas a interesse pessoal de Bolsonaro em perdoar um aliado político.

 

 

Com informações da Agência Brasil/Monitor Mercantil///