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Estacionamento Rotativo Pago é aprovado por unanimidade em Audiência Pública

Com a necessidade de ampliar a oferta de estacionamento no centro do Município de Três Passos, a Administração Municipal busca alternativas para acomodar a frota de veículos que aumenta gradativamente.

 

A Administração Municipal promoveu na quinta-feira (26), no Centro Empresarial, uma Audiência Pública para discutir sobre este projeto, reunindo lideranças locais, autoridades e munícipes, os quais aprovaram por unanimidade o projeto que será encaminhado para a Câmara de Vereadores, para aprovação. O Estacionamento Rotativo Pago é um dos objetivos da gestão Arlei e Ipê, compromisso assumido em plano de governo, e busca disciplinar o estacionamento de veículos de passageiros e de carga com capacidade de até 4.000 kg, em áreas especiais denominadas de “Área Azul”.

As vias denominadas com área azul são (com imagem ilustrativa nesta matéria): I – Avenida Júlio de Castilhos, entre Rua Tiradentes e Rua Mario Totta; II – Rua General Daltro Filho, entre Rua General Osório e Rua Estivalete Pires; III – Avenida Santos Dumont, entre Av. Júlio de Castilhos e Rua Getúlio Vargas; III – Rua General Osório, entre Rua Gaspar Silveira Martins e Rua General Daltro Filho; IV – Rua Salgado Filho, entre Rua Getúlio Vargas e Rua Gaspar Silveira Martins; V – Rua Borges de Medeiros, entre Rua Salgado Filho e Rua Daltro Filho; VI – Rua Getúlio Vargas, entre Av. Santos Dumont e Rua Daltro Filho; VII – Rua Bento Gonçalves, entre Av. Santos Dumont e Rua Daltro Filho; VIII – Rua Estivalete Pires, entre Av. Julio de Castilho e Rua Daltro Filho.

Os valores cobrados variam entre R$ 0,60 até R$ 3,40, no período compreendido entre 15 minutos até 120 minutos. A diária para containers (“papa entulhos”), será R$ 8,40. Os horários para a cobrança dos valores é das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira. Aos sábados será cobrado das 8h às 12h, ficando isento aos domingos e feriados. Em épocas especiais e ou datas comemorativas e de conformidade com o comércio, o horário estabelecido neste artigo poderá ser ampliado por Decreto Municipal, ouvido sempre o órgão de trânsito do Município O estacionamento de veículos para carga e descarga de mercadorias ficará permitido, sem o pagamento da tarifa, nos horários compreendidos entre 05h às 09h nos pontos específicos.

Após o horário estabelecido fica permitido o estacionamento de veículos até 1.500 kg para carga e descarga, mediante o pagamento da tarifa de estacionamento. A carga e descarga de materiais de construção, concreto, mudanças e outros cujos veículos ultrapassem a capacidade de carga estabelecida, dependerá de licença especial do Departamento Municipal de Trânsito, a qual deverá ser fixada no interior do veículo de forma visível, não estando isentos, com isso, do pagamento da tarifa de estacionamento. Os veículos empregados nos serviços de carga e descarga, não poderão infringir as normas regulamentares de trânsito, sendo também vedado, depositar cargas nos passeios e pistas de rolamento. Casos Especiais: O uso de vagas por tempo diferente do limite estabelecido na sinalização regulamentar, para atendimento de serviços que exijam utilização especial, deverá ter autorização especial do Departamento Municipal de Trânsito, a ser efetuada mediante requerimento, com prazo de antecedência de dois dias úteis.

A forma de cobrança se dará por aquisição de crédito antecipado junto a estabelecimentos comerciais conveniados; Intermédio de site específico da Rede Mundial de Computadores/Internet; Aplicativo para smartphone e Obtenção de tíquete eletrônico gerado por equipamentos emissores multivagas diretamente com os agentes. O usuário que optar por não proceder a compra de crédito(s) antecipado(s) deverá procurar o agente a fim de adquirir o atinente tíquete eletrônico na oportunidade que estiver utilizando o concernente local de estacionamento. Serão isentos de pagamento os veículos oficiais da União, dos Estados e do Município, bem como suas empresas e autarquias; veículos de transporte de passageiro (táxis), em seus respectivos pontos; veículos de transporte coletivo (ônibus e similares), em seus pontos de parada; veículos destinados à idosos e deficientes físicos ou com mobilidade reduzida, nos seus respectivos pontos e às ambulâncias quando em atendimento de urgência e emergência.

Motocicletas, motonetas e similares terão estacionamentos privativos em locais previamente estabelecidos e identificados por placa de regulamentação, ficando o estacionamento fora destes locais ou superior ao tempo máximo de duas horas sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em caso de infração às normas do Estacionamento Rotativo pago, sem prejuízo da apreensão e/ou recolhimento do veículo em depósito, será devida tarifa por utilização indevida, mediante a expedição de aviso de irregularidade.

Infrações passíveis de aplicação de tarifa por utilização indevida: I – a identificação, pela fiscalização, que determinado veículo estiver em via abrangida e não possuir tíquete ou créditos válidos de estacionamento; II – for verificado que o tíquete ou crédito estiver com sua vigência expirada; III – o veículo estiver estacionado fora da(s) vaga(s) delimitada(s) e/ou em vaga não permitida.

Valores das tarifas de irregularidades quitadas no prazo máximo de 24h: I – veículo sem tíquete ou créditos válidos de estacionamento: R$ 14,00; II – veículo com tíquete ou créditos de estacionamento cuja vigência se encontrar expirado: R$ 11,00; III – veículo estacionado fora da vaga delimitada e/ou em vaga não permitida: R$ 9,00. Decorrido o prazo de 24h e não efetuado o pagamento da tarifa por utilização indevida, o usuário ficará sujeito à autuação por estacionamento irregular, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro.

 

 

Talisson Daniel Lange Assessor de Comunicação da Prefeitura de Três Passos Fone:(55) 9.8148-9043 (WhatsApp) (55) 3522 0409