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MP pede a Nunes Marques que reconsidere devolução de mandato a deputado

O vice-procurador-geral Eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco sugere duas alternativas: que o ministro reconsidere a própria decisão ou envie o caso para análise da Segunda Turma, o que o Nunes Marques já havia feito nesta segunda-feira.

Foto-(crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF )

 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com recurso, nesta segunda-feira (6/6), contra a decisão individual do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que restabeleceu o mandato do deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini (União Brasil-PR). O parlamentar foi cassado em outubro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por divulgar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas nas eleições de 2018. O vice-procurador-geral Eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco sugere duas alternativas: que o ministro reconsidere a própria decisão ou envie o caso para análise da Segunda Turma, o que o Nunes Marques já havia feito nesta segunda-feira.

O ministro é presidente do colegiado e liberou o processo para julgamento na sessão desta terça-feira, 7, mesmo dia em que o plenário virtual do STF analisa um pedido urgente para derrubar a mesma liminar. Mas o ministro do STF André Mendonça pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu no início da madrugada desta terça-feira o julgamento que poderia derrubar a decisão individual dada por Kassio Nunes Marques.

Contestação

Em uma manifestação de 35 páginas, o MPE contesta detalhadamente os fundamentos usados por Nunes Marques para suspender o resultado do julgamento do TSE. O principal argumento exposto pelo ministro foi o de que a Corte Eleitoral inovou ao considerar as redes sociais como "meio de comunicação", equiparando as plataformas aos meios tradicionais, como jornais, rádio e televisão, e que o precedente não poderia valer para uma eleição passada. Gonet Branco nega que tenha ocorrido uma "reviravolta de jurisprudência". Em sua avaliação, havia no máximo a "falta dessa premissa". O procurador lembrou ainda que uma resolução publicada pelo TSE sobre a propaganda eleitoral na campanha de 2018 já equiparava a internet aos meios de comunicação social.

"Assim, quando das eleições de 2018, já havia ato normativo do Tribunal Superior Eleitoral, esclarecedor de que a internet consistia em meio de comunicação social. Com isso era dado prever, nas eleições de 2018, a censura à conduta realizada, já então havendo disposição normativa a respeito", escreveu. Ainda segundo o procurador, a questão é complexa demais para ser analisa na via "estreita" do recurso e "demanda a análise de fatos e do comportamento da jurisprudência do tribunal recorrido ao longo dos anos". Francischini foi o parlamentar mais votado do Paraná em 2018 e o primeiro a ser cassado pela Justiça Eleitoral por disseminar fake news.

Ele foi condenado por causa de um vídeo de 20 minutos em que disse que as urnas eletrônicas impediam o voto na chapa Bolsonaro e Hamilton Mourão. Em sua decisão, Nunes Marques disse que não dá para afirmar que a transmissão ao vivo "impactou" a disputa eleitoral no Paraná ou favoreceu Francischini. Outro ponto levantado pelo ministro na liminar é que Francischini foi eleito com votação expressiva e que a "soberania popular" deve ser respeitada. O vice-procurador-geral Eleitoral, contudo, defende que a "reprovabilidade" de uma conduta que "coloca em risco a própria integridade do processo eleitoral" não pode ser ignorada. "A conduta do candidato cassado foi muito além de comprometer a legitimidade do pleito, tendo em vista o seu potencial de desestabilização do Estado Democrático de Direito."

 

 

 

 

Correio Brasiliense///