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Santo Augusto: Servidor do IFFar é condenado por importunação sexual contra cinco alunas

Homem atuava nas aulas práticas do curso técnico em Agropecuária no campus da instituição, em Santo Augusto.

Sede do IFFar, em Santo Augusto (Foto: IFFar / Divulgação / Arquivo)

A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou um servidor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha (IFFar), do campus localizado em Santo Augusto, por importunação sexual contra cinco alunas. O homem foi condenado a nove anos de reclusão e perda do cargo público. A sentença foi publicada na terça-feira (20) pelo juiz Jorge Luiz Ledur Brito.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o servidor que atuava nas aulas práticas do curso técnico em Agropecuária narrando que as estudantes compareceram à delegacia e registraram ocorrência. Segundo os relatos, o homem passava a mão no corpo e nas nádegas de meninas, fazia gestos obscenos, abraçava e esfregava seu corpo no delas. Além disso, as olhava quando trocavam de roupas no banheiro.

A defesa do servidor afirmou que nenhuma das condutas poderia ser considerada ato libidinoso e sustentou que não foi provado que a finalidade dos atos seria sua satisfação sexual. Ao analisar as provas anexadas, o magistrado entendeu que materialidade, autoria e dolo foram comprovados. Ele destacou que as vítimas eram alunas de 16 a 18 anos, moradoras de um município pequeno e que iniciavam o curso técnico, o que agravou a conduta imputada ao réu.

Para Brito, as adolescentes ingressaram em um ambiente desconhecido e numa idade em que se questionam se são adequadas e se agem como a sociedade espera, se estão à altura da oportunidade de estudar. “Se deparam com um homem vinte anos mais velho, ambientado, experiente e auxiliar dos professores, que as perturba e desconcerta com um comportamento manifestamente afrontoso à dignidade sexual daquelas meninas e incompatível com a atividade de ensino da instituição”, disse.

O juiz ressaltou que a “certeza da impunidade é tamanha que o agente pratica os atos delitivos tranquilamente nos ambientes da escola, sorrindo e ‘brincando’, na presença de outras pessoas, e isso faz com que as alunas se sintam confusas acerca do ilícito comportamental”. Para ele, a prática é comum nos crimes contra a dignidade sexual, principalmente os praticados contra crianças e adolescentes, “pois a vítima não identifica a ilicitude com distinção suficiente e, ainda, na maior parte das vezes, se ousar denunciar o ocorrido, poderá não ter no seu relato o devido crédito por parte daqueles que deveriam agir”.

De acordo com o magistrado, o fato do réu ser um servidor antigo do IFFar, que estava presente no dia-a-dia das aulas práticas, bem conceituado entre os professores, além de extrovertido e bem humorado, influenciou diretamente o comportamento das vítimas de postergarem a denúncia nos âmbitos administrativo e policial, pois tinham medo das consequências.

Para Brito, ficou configurada a conduta de importunação sexual, pois “não se tratava de toques ocasionais e culposos, tampouco de abraço fraterno e respeitoso entre amigos, mas de evidente prática de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia sem a anuência da ofendida”.

O magistrado julgou parcialmente procedente a ação condenando o homem a nove anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e a perda do cargo público. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

*Fonte: Sul 21