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STF marca audiência sobre desoneração de agrotóxicos

As exposições vão subsidiar de informações técnicas o julgamento do processo.

Encontro foi marcado pelo ministro Edson Fachin, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade que contesta descontos na cobrança de IPI e ICMS sobre esses produtos (Foto: Wenderson Araujo/CNA)

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 5 de novembro a audiência pública para debater a desoneração de tributos para agrotóxicos. O encontro foi marcado pelo ministro Edson Fachin, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5553, que contesta descontos na cobrança de IPI e ICMS sobre esses produtos.

As exposições vão subsidiar de informações técnicas o julgamento do processo. Na ação, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questiona regras do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que reduzem em 60% na base de cálculo do ICMS sobre agrotóxicos e da legislação tributária que estabelece alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para alguns desses produtos.

Participarão da audiência autoridades técnicas e científicas já habilitadas na ação como terceiros interessados. Fachin abriu a oportunidade para a participação de representantes da União, dos Estados ou de entidades científica. A primeira exposição será do representante da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, que deverá esclarecer se é preciso adaptar as isenções atuais ao novo marco legal dos agrotóxicos (Lei 4.785/2023) e à Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023).

O evento ocorrerá na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF, a partir das 9h30.

Fonte: Globo Rural