O rebate é destinado a produtores com perdas de, no mínimo 30%, do valor da estrutura produtiva de sua unidade de produção rural
O Ministério da Fazenda publicou nesta segunda-feira (7/10) a portaria que regulamenta a concessão de descontos na contratação de novas operações de crédito rural para investimentos por pequenos e médios produtores do Rio Grande do Sul atingidos pelas enchentes.
A concessão dos descontos havia sido autorizada em maio pela Medida Provisória 1.216/2024 e já estava regulamentada e válida. No entanto, a MP perdeu a validade em 5 de setembro, pois não foi votada no Congresso. O seu texto foi incorporado a um projeto de lei, aprovado pelos parlamentares e sancionado na forma da lei 14.981/2024, de 20 de setembro.
O rebate pode ser concedido em operações de investimento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) destinadas à reposição ou recuperação de bens, rebanhos, criações, culturas permanentes e pastagens; recuperação, correção e conservação de solos para produção agrícola e pecuária; e recuperação de áreas de preservação permanente (APP) e reserva legal (RL), especialmente em áreas de encostas e de margens de rios.
O rebate é destinado a produtores com perdas de, no mínimo 30%, do valor da estrutura produtiva de sua unidade de produção rural, com destaque para máquinas, equipamentos, construções, instalações, animais e solos das áreas de produção agrícola e pecuária. O público contemplado é dos municípios com situação de emergência ou estado de calamidade reconhecidos pelo governo federal até 31 de julho deste ano.
Os descontos são de 30%, limitados a R$ 25 mil para pequenos produtores de municípios em estado de calamidade e R$ 20 mil nas localidades em situação de emergência.
Para os médios produtores, o rebate poderá ser de 25%, limitado a R$ 50 mil nos municípios em estado de calamidade pública e R$ 40 mil, nos locais em situação de emergência.
O governo destinou, ainda em maio, R$ 1 bilhão de orçamento extraordinário para a concessão desses descontos, sendo R$ 600 milhões para o Pronaf e R$ 400 milhões para o Pronamp.
De acordo com o subsecretário de Política Agrícola e Negócios Agroambientais do Ministério da Fazenda, Gilson Bittencourt, a nova portaria também retirou a exigência de que 70% dos valores fossem aplicados em municípios em estado de calamidade. Agora, a aplicação fica a critério das instituições financeiras e da demanda apresentada pelos produtores.
A portaria também simplificou as regras para apresentação de laudos técnicos sobre os prejuízos dos produtores com as enchentes quando for para justificar as perdas de solo. A intenção é facilitar e incentivar a contratação do crédito com rebate para correção e recuperação dos solos no Rio Grande do Sul.
A portaria publicada hoje convalida os atos praticados anteriormente. O governo deverá enviar um projeto de lei para o Congresso para tratar das operações realizadas entre 5 de setembro e 20 de setembro, período em que a MP não estava mais válida e que a nova lei ainda não havia sido sancionada.
Isso porque a Lei de Responsabilidade Fiscal impede a concessão de subvenção direta a entes privados, como é o caso dos produtores rurais nesse tipo de operação.
Fonte: Globo Rural